<
Voltar para notícias
3244
pessoas já leram essa notícia
Hospital indenizará idosa por acidente
Publicado em 30/11/2015
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu grave queda do leito em que se encontrava, agravando seu quadro de saúde. A paciente de 87 anos de idade, com diagnóstico de anemia, insuficiência renal e outras complicações de saúde, foi internada para realização de exames e monitoramento do quadro clínico.
O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, entendeu que cabia ao hospital evitar situação, pois a autora estava sob sua custódia. “Não restam dúvidas acerca da natureza da responsabilidade do hospital no que se refere à parte operacional do atendimento aos pacientes. Dessa forma, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade civil, porquanto delineado o nexo de casualidade entre a conduta e as lesões sofridas pela autora.”
Os desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, entendeu que cabia ao hospital evitar situação, pois a autora estava sob sua custódia. “Não restam dúvidas acerca da natureza da responsabilidade do hospital no que se refere à parte operacional do atendimento aos pacientes. Dessa forma, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade civil, porquanto delineado o nexo de casualidade entre a conduta e as lesões sofridas pela autora.”
Os desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 29/11/0215
3244
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 29/04/2025 INSS registrou quase 4 mil pedidos diários para cancelar descontos indevidos no primeiro semestre de 2024
- iFood anuncia reajuste na taxa mínima e outras iniciativas para entregadores
- IGP-M apresenta inflação de 0,24% em abril, acumulando 8,50% em 12 meses
- CNU 2025: lista de cargos, salários, cronograma e mais; veja o que se sabe e o que falta saber
- Boletim Focus: projeção da inflação cai de 5,57% para 5,55%
- Banco leiloa imóveis com parcelas a partir de R$ 1.000
- Empresa é condenada a indenizar passageiros por atraso de 19h
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)