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Acusado de desvio de dinheiro, pastor será indenizado
Publicado em 22/12/2015
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista condenou, na última quarta-feira (16), instituição religiosa a indenizar pastor e sua família, agredidos e expulsos de casa sob acusação de apropriação indevida de valores. O pastor teria ainda sido obrigado a se submeter à cirurgia de vasectomia como condição para exercer o ministério. Os autores receberão R$ 150 mil a título de danos morais – R$ 50 mil para cada.
De acordo com o processo, o pastor e seus familiares teriam sido retirados à força do imóvel após participarem de reunião com bispo da igreja evangélica. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, razão pela qual a instituição recorreu.
Ao julgar o recurso, o desembargador Erickson Gavazza Marques entendeu estarem presentes os elementos que comprovavam a prática de atos ilícitos e manteve a condenação, mas reduziu o valor arbitrado em primeira instância – a sentença havia determinado pagamento de R$ 500 mil a cada autor. “Restando demonstradas nos autos as injustas agressões praticadas pelos prepostos da requerida, bem como a imposição de vasectomia a seus pastores, presentes estão os elementos essenciais da obrigação de indenizar, sendo que o desfecho da presente ação não poderia se outro, senão o acolhimento do pedido de reparação pela ofensa moral experimentada pelos autores. Considero adequada a redução do quantum indenizatório, a título de danos morais, para o montante de R$ 50 mil para cada um dos autores”, afirmou.
O magistrado determinou, ainda, a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça para apuração de eventual prática de esterilização generalizada praticada pela igreja.
Os desembargadores Mônaco da Silva e James Siano também participaram do julgamento.
Apelação nº 0076052-11.2008.8.26.0114
De acordo com o processo, o pastor e seus familiares teriam sido retirados à força do imóvel após participarem de reunião com bispo da igreja evangélica. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, razão pela qual a instituição recorreu.
Ao julgar o recurso, o desembargador Erickson Gavazza Marques entendeu estarem presentes os elementos que comprovavam a prática de atos ilícitos e manteve a condenação, mas reduziu o valor arbitrado em primeira instância – a sentença havia determinado pagamento de R$ 500 mil a cada autor. “Restando demonstradas nos autos as injustas agressões praticadas pelos prepostos da requerida, bem como a imposição de vasectomia a seus pastores, presentes estão os elementos essenciais da obrigação de indenizar, sendo que o desfecho da presente ação não poderia se outro, senão o acolhimento do pedido de reparação pela ofensa moral experimentada pelos autores. Considero adequada a redução do quantum indenizatório, a título de danos morais, para o montante de R$ 50 mil para cada um dos autores”, afirmou.
O magistrado determinou, ainda, a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça para apuração de eventual prática de esterilização generalizada praticada pela igreja.
Os desembargadores Mônaco da Silva e James Siano também participaram do julgamento.
Apelação nº 0076052-11.2008.8.26.0114
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 21/12/2015
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