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Procon-JP orienta consumidores a ter cautela e evitar compras por impulso
Publicado em 07/01/2016
Começou a temporada de liquidação e várias lojas estão dando até 50% de desconto. Apesar da oferta, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) orienta que os consumidores devem ter cautela no momento da compra e evitar a aquisição de itens desnecessários para não estourar o orçamento.
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, ressalta que o consumidor deve avaliar a real necessidade da compra e se certificar de que correspondam à oferta ou publicidade anunciada. “É preciso comparar preços, e ficar atento quando as promoções forem vantajosas demais. Compras por impulso são grandes vilãs que podem comprometer o orçamento familiar”, disse.
Mesmo com a temporada de descontos, o Procon-JP destaca que nos produtos em liquidação, a garantia do Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide sobre a compra. “Os eventuais defeitos em produtos de mostruário que forem vendidos devem estar expressamente descritos e informados ao consumidor, para isentar da obrigação de troca ou reparo”, afirmou Helton Renê.
Já os demais problemas, seguem a garantia normal do CDC que para os vícios de fácil constatação é de 30 dias para bens não duráveis (roupas, descartáveis) e 90 dias para bens duráveis (geladeira, fogão, eletrodomésticos em geral). Esta garantia pode ser maior, por ato do fornecedor, constante do Manual de Garantia dos produtos.
Cuidados necessários:
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, ressalta que o consumidor deve avaliar a real necessidade da compra e se certificar de que correspondam à oferta ou publicidade anunciada. “É preciso comparar preços, e ficar atento quando as promoções forem vantajosas demais. Compras por impulso são grandes vilãs que podem comprometer o orçamento familiar”, disse.
Mesmo com a temporada de descontos, o Procon-JP destaca que nos produtos em liquidação, a garantia do Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide sobre a compra. “Os eventuais defeitos em produtos de mostruário que forem vendidos devem estar expressamente descritos e informados ao consumidor, para isentar da obrigação de troca ou reparo”, afirmou Helton Renê.
Já os demais problemas, seguem a garantia normal do CDC que para os vícios de fácil constatação é de 30 dias para bens não duráveis (roupas, descartáveis) e 90 dias para bens duráveis (geladeira, fogão, eletrodomésticos em geral). Esta garantia pode ser maior, por ato do fornecedor, constante do Manual de Garantia dos produtos.
Cuidados necessários:
- Pesquise preços em vários estabelecimentos para verificar se não se trata de uma “falsa liquidação”.
- Não compre por impulso só porque é barato, pois a mercadoria pode não ter utilidade para você.
- Veja se compensam as promoções do tipo “pegue dois, leve três”, ou que deem brindes, descontos em segunda compra, sorteio de prêmios.
- Defina o que deve ser comprado ainda em casa, após a pesquisa de preços. Um bom aliado disso são os anúncios em jornais, rádios ou tevês, que deverão ser guardados. O material publicitário poderá auxiliar numa eventual reclamação contra a empresa, caso não haja o cumprimento da oferta.
- No caso de produtos com pequenos defeitos – roupas com manchas, descosturadas ou eletrodomésticos com partes amassadas, ou ainda, móveis de mostruário – você deve exigir que a loja coloque na nota fiscal os problemas apresentados, detalhando-os. Os prazos para reclamar desses defeitos são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Fonte: Portal do Consumidor - 07/01/2016
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