<
Voltar para notícias
2278
pessoas já leram essa notícia
Procon_ES explica como bloquear ligações indesejadas de telemarketing
Publicado em 02/02/2016
Para se livrar, o que muitos não sabem é que há uma lei estadual de 2010 que garante o bloqueio deste tipo de ligação
Receber seguidas ligações de serviços de telemarketing é um verdadeiro martírio para muita gente. Seja para receber propostas para contratar produtos, cobranças ou venda de serviços, as ligações são constantes. Para se livrar delas, o que muitos não sabem é que há uma lei estadual datada de 2010 que garante o bloqueio deste tipo de ligação. A opção pode ser acionada via Procon Estadual.
O incômodo das ligações tirou o sono do funcionário público Max Ferreira. Somente em duas semanas, ele alega ter recebido 74 ligações de sua operadora de telefone. “Foi uma falta de respeito imensa, eu ainda tinha o recurso de gravar essas ligações para comprovar, imagina se isso acontece com algumas pessoas simples. Foram as mesmas ligações todos os dias, cobrando um pagamento que eu já tinha feito. Ligavam até 23h, foi um grande incômodo e desrespeito”, disse.
Depois de tanto transtorno, Max resolveu entrar na Justiça contra a empresa. Ele é um dos muitos que desconhecem a existência da lei. Desde que entrou em vigor, há 5 anos, o Procon Estadual informa que 15 mil pessoas cadastraram 26 mil números de telefone para não receberem ligações de telemarketing.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denise Izaíta, acredita que o número de consumidores importunados com essas chamadas é maior. “A lei cai um pouco em esquecimento quando vai passando o tempo, por isso precisamos divulgar. Quando vemos que 70% das nossas multas aplicadas se referem a telefonia, vemos que é preciso reforçar esse serviço”, disse.
A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independente se a empresa que presta este tipo de serviço seja de outro Estado. Para se cadastrar, o consumidor deve acessar o site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br) e clicar no link “Bloqueio de Telemarketing”. Depois, será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas.
Direito do consumidor
O serviço é gratuito e o titular da linha é quem deve fazer a inscrição do número. A qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o seu desligamento do cadastro, mediante senha fornecida no ato da inscrição, e também, cadastrar ou descadastrar qualquer número telefônico.
Caso haja o descumprimento da Lei, as empresas poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A lei, reforça o Procon Estadual, só vale para bloqueio de ligações para vendas de pacotes e serviços. Cobranças, caso estejam pendentes, podem motivar ligações.
Receber seguidas ligações de serviços de telemarketing é um verdadeiro martírio para muita gente. Seja para receber propostas para contratar produtos, cobranças ou venda de serviços, as ligações são constantes. Para se livrar delas, o que muitos não sabem é que há uma lei estadual datada de 2010 que garante o bloqueio deste tipo de ligação. A opção pode ser acionada via Procon Estadual.
O incômodo das ligações tirou o sono do funcionário público Max Ferreira. Somente em duas semanas, ele alega ter recebido 74 ligações de sua operadora de telefone. “Foi uma falta de respeito imensa, eu ainda tinha o recurso de gravar essas ligações para comprovar, imagina se isso acontece com algumas pessoas simples. Foram as mesmas ligações todos os dias, cobrando um pagamento que eu já tinha feito. Ligavam até 23h, foi um grande incômodo e desrespeito”, disse.
Depois de tanto transtorno, Max resolveu entrar na Justiça contra a empresa. Ele é um dos muitos que desconhecem a existência da lei. Desde que entrou em vigor, há 5 anos, o Procon Estadual informa que 15 mil pessoas cadastraram 26 mil números de telefone para não receberem ligações de telemarketing.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denise Izaíta, acredita que o número de consumidores importunados com essas chamadas é maior. “A lei cai um pouco em esquecimento quando vai passando o tempo, por isso precisamos divulgar. Quando vemos que 70% das nossas multas aplicadas se referem a telefonia, vemos que é preciso reforçar esse serviço”, disse.
A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independente se a empresa que presta este tipo de serviço seja de outro Estado. Para se cadastrar, o consumidor deve acessar o site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br) e clicar no link “Bloqueio de Telemarketing”. Depois, será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas.
Direito do consumidor
O serviço é gratuito e o titular da linha é quem deve fazer a inscrição do número. A qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o seu desligamento do cadastro, mediante senha fornecida no ato da inscrição, e também, cadastrar ou descadastrar qualquer número telefônico.
Caso haja o descumprimento da Lei, as empresas poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A lei, reforça o Procon Estadual, só vale para bloqueio de ligações para vendas de pacotes e serviços. Cobranças, caso estejam pendentes, podem motivar ligações.
Fonte: Procon - ES - 01/02/2016
2278
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)