<
Voltar para notícias
1759
pessoas já leram essa notícia
ANS cria novas regras para os partos realizados pelos planos de saúde
Publicado em 15/02/2016
Decisão judicial destacou o altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias Foto: Thiago Lontra / Extra
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução que obriga as operadoras de planos de saúde e hospitais a contratarem obstetrizes e enfermeiros obstétricos em sua rede assistencial, quando houver disponibilidade desses profissionais. As novas regras também estabelecem que os médicos entreguem às grávidas um material que mostre os benefícios e riscos dos partos cesárea e normal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) deverá fiscalizar o cumprimento dessa obrigação por parte dos médicos.
De acordo com a Resolução, o acompanhamento do trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para o procedimento, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.
A Resolução Normativa nº 398 foi criada para atender uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que levou em conta os altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias que foram apresentados no sistema de Saúde Suplementar. O parto normal é o método natural de nascer, onde a mãe produz substâncias capazes de proteger o recém-nascido e favorecer a amamentação.
Por isso, a partir de agora, em três consultas distintas, durante o acompanhamento da gestação, as grávidas deverão receber a Nota de Orientação à Gestante, com esclarecimentos sobre os tipos de parto.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução que obriga as operadoras de planos de saúde e hospitais a contratarem obstetrizes e enfermeiros obstétricos em sua rede assistencial, quando houver disponibilidade desses profissionais. As novas regras também estabelecem que os médicos entreguem às grávidas um material que mostre os benefícios e riscos dos partos cesárea e normal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) deverá fiscalizar o cumprimento dessa obrigação por parte dos médicos.
De acordo com a Resolução, o acompanhamento do trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para o procedimento, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.
A Resolução Normativa nº 398 foi criada para atender uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que levou em conta os altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias que foram apresentados no sistema de Saúde Suplementar. O parto normal é o método natural de nascer, onde a mãe produz substâncias capazes de proteger o recém-nascido e favorecer a amamentação.
Por isso, a partir de agora, em três consultas distintas, durante o acompanhamento da gestação, as grávidas deverão receber a Nota de Orientação à Gestante, com esclarecimentos sobre os tipos de parto.
Fonte: Extra - 12/02/2016
1759
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)