<
Voltar para notícias
2838
pessoas já leram essa notícia
Renner indenizará cliente por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes
Publicado em 22/02/2016
Loja pagará R$ 4 mil à autora por danos morais.
O juiz de Direito Jose Alberto Ramos, da vara do Único Ofício de São José da Laje/AL, condenou a Renner a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome inserido no sistema de proteção ao crédito indevidamente.
Na ação, a autora alegou que, apesar de estar em dia com os pagamentos, seu nome foi inscrito no cadastro em razão de uma dívida de R$ 250,93, fato que estaria lhe gerando constrangimento e danos morais.
Segundo magistrado, não existindo prova de que a autora realmente não pagou a quantia apresentada como devida, a loja deve "se abster de efetuar cobranças e anotações de inadimplência e ser compelido a responder civilmente pela inscrição indevida".
Assim, conforme apontou, para a existência do dano bastou a simples inserção indevida do nome da cliente no cadastro, resultando em prejuízos diversos.
"A promovente, efetivamente, demonstrou os transtornos suportados quando da cobrança indevida, o que, sem dúvidas, demonstra a má prestação de serviços pelo promovido e gera, indubitavelmente, diversos danos, os quais merecem ser ressarcidos, também, como forma de punir o referido banco para que este não volte a realizar atos desta natureza."
Processo: 0700272-38.2015.8.02.0052
Confira a decisão.
O juiz de Direito Jose Alberto Ramos, da vara do Único Ofício de São José da Laje/AL, condenou a Renner a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome inserido no sistema de proteção ao crédito indevidamente.
Na ação, a autora alegou que, apesar de estar em dia com os pagamentos, seu nome foi inscrito no cadastro em razão de uma dívida de R$ 250,93, fato que estaria lhe gerando constrangimento e danos morais.
Segundo magistrado, não existindo prova de que a autora realmente não pagou a quantia apresentada como devida, a loja deve "se abster de efetuar cobranças e anotações de inadimplência e ser compelido a responder civilmente pela inscrição indevida".
Assim, conforme apontou, para a existência do dano bastou a simples inserção indevida do nome da cliente no cadastro, resultando em prejuízos diversos.
"A promovente, efetivamente, demonstrou os transtornos suportados quando da cobrança indevida, o que, sem dúvidas, demonstra a má prestação de serviços pelo promovido e gera, indubitavelmente, diversos danos, os quais merecem ser ressarcidos, também, como forma de punir o referido banco para que este não volte a realizar atos desta natureza."
Processo: 0700272-38.2015.8.02.0052
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 21/02/2016
2838
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
