<
Voltar para notícias
2060
pessoas já leram essa notícia
Fato de vítima ter ultrapassado expectativa de vida não é obstáculo para concessão de pensão
Publicado em 26/02/2016
Vítima tinha 76 anos, e a expectativa de vida era de 72 anos. Assim, o TJ entendeu que não havia parâmetro para fixação de pensão. O STJ reformou decisão.
Expectativa de vida é variável e deve ser considerada para que seja definida pensão mensal. Assim entenderam os ministros da 3ª turma do STJ ao aceitar recurso em que a recorrente questionou os critérios definidos para a concessão do benefício.
A parte recorrente é parente de uma vítima de acidente de veículo em que foi comprovada a culpa da ré. Em primeira instância, a ré foi condenada, entre outros itens, a pagar pensão mensal de um salário mínimo à beneficiária da vítima.
Mas em segundo grau, o TJ/SP retirou o benefício. Isto porque a pensão mensal a que faz jus aquele economicamente dependente do falecido é estabelecida através da expectativa de vida da vítima. Como a vítima tinha 76 anos à época do acidente, e a expectativa de vida era de 72 anos, o colegiado entendeu que não havia parâmetro para fixação de pensão, delimitando pagamento referente apenas aos danos morais. Ao recorrer ao STJ, a pensionista questionou a limitação imposta pelo tribunal.
Pensão concedida
O argumento aceito pelos ministros da turma é de que a expectativa de vida no país é variável, e aponta uma trajetória de aumento nas últimas décadas. Portanto, a pensão mensal não poderia ter sido negada com base em um número variável.
Para o ministro relator, João Otávio de Noronha, é cabível a utilização da tabela de sobrevida do IBGE para uma definição melhor do prazo de duração da pensão. Ter a vítima ultrapassado a expectativa média de vida não é obstáculo para concessão da pensão.
"O fato de a vítima já ter ultrapassado a idade correspondente à expectativa de vida média do brasileiro, por si só, não é óbice ao deferimento do benefício, pois muitos são os casos em que referida faixa etária é ultrapassada."
Com a decisão, a pensão foi fixada até o limite de 86,3 anos de idade da vítima, seguindo dados mais recentes do IBGE, além da utilização da tabela de sobrevida.
Processo relacionado: REsp 1.311.402
Informações: STJ
Expectativa de vida é variável e deve ser considerada para que seja definida pensão mensal. Assim entenderam os ministros da 3ª turma do STJ ao aceitar recurso em que a recorrente questionou os critérios definidos para a concessão do benefício.
A parte recorrente é parente de uma vítima de acidente de veículo em que foi comprovada a culpa da ré. Em primeira instância, a ré foi condenada, entre outros itens, a pagar pensão mensal de um salário mínimo à beneficiária da vítima.
Mas em segundo grau, o TJ/SP retirou o benefício. Isto porque a pensão mensal a que faz jus aquele economicamente dependente do falecido é estabelecida através da expectativa de vida da vítima. Como a vítima tinha 76 anos à época do acidente, e a expectativa de vida era de 72 anos, o colegiado entendeu que não havia parâmetro para fixação de pensão, delimitando pagamento referente apenas aos danos morais. Ao recorrer ao STJ, a pensionista questionou a limitação imposta pelo tribunal.
Pensão concedida
O argumento aceito pelos ministros da turma é de que a expectativa de vida no país é variável, e aponta uma trajetória de aumento nas últimas décadas. Portanto, a pensão mensal não poderia ter sido negada com base em um número variável.
Para o ministro relator, João Otávio de Noronha, é cabível a utilização da tabela de sobrevida do IBGE para uma definição melhor do prazo de duração da pensão. Ter a vítima ultrapassado a expectativa média de vida não é obstáculo para concessão da pensão.
"O fato de a vítima já ter ultrapassado a idade correspondente à expectativa de vida média do brasileiro, por si só, não é óbice ao deferimento do benefício, pois muitos são os casos em que referida faixa etária é ultrapassada."
Com a decisão, a pensão foi fixada até o limite de 86,3 anos de idade da vítima, seguindo dados mais recentes do IBGE, além da utilização da tabela de sobrevida.
Processo relacionado: REsp 1.311.402
Informações: STJ
Fonte: migalhas.com.br - 25/02/2016
2060
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
