<
Voltar para notícias
2126
pessoas já leram essa notícia
Receita lança nova versão do Guia do Viajante
Publicado em 17/03/2016
A Receita Federal lançou uma nova versão do Guia do Viajante para quem vai para o exterior. O manual é mais completo do que a versão lançada em 2010 e, por exemplo, procura responder várias questões relativas a viagens internacionais. O guia é dividido em três áreas seções: Saída do Brasil, Entrada no Brasil e e-DBV, que é o sistema eletrônico de declaração de bagagem ou valores.
Na seção Saída do Brasil é possível encontrar os procedimentos que devem ser observados pelo viajante com destino ao exterior, seja em viagem de turismo ou mudança definitiva. Na seção Entrada no Brasil, o viajante encontra informações relativas ao retorno ao país e como evitar problemas ao passar pela alfândega, entre outros.
É explicado o que pode ser considerado bagagem, o que pode ser incluído na cota de isenção, o que deve ser declarado à Receita Federal e outros temas importantes. Já o tópico e-DBV apresenta o sistema eletrônico que o viajante utilizará para apresentar sua declaração eletrônica de bagagem ou porte de valores à Receita Federal nas situações obrigatórias.
Os técnicos que elaboraram o guia procuraram tratar de vários assuntos de interesse do viajante sobre bagagem, com ícones direcionados a um glossário, à legislação, a links úteis e a publicações. No guia é possível encontrar ainda uma seção de perguntas e respostas . De acordo com a Receita, atualmente, a página de orientação aos viajantes internacionais tem mais de 70 mil acessos mensais.
Para a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav-Nacional) as atualizações das versões do guia, além de muito válidas, são necessárias, pois consideram as inovações tecnológicas que facilitam processos e procedimentos de entrada e saída nos aeroportos, despacho e recolha de bagagem, entre outros, além das questões relacionadas à legislação. Para a Abav, é importante também para os agentes de viagens, como ferramenta de consulta e atualização.
Na seção Saída do Brasil é possível encontrar os procedimentos que devem ser observados pelo viajante com destino ao exterior, seja em viagem de turismo ou mudança definitiva. Na seção Entrada no Brasil, o viajante encontra informações relativas ao retorno ao país e como evitar problemas ao passar pela alfândega, entre outros.
É explicado o que pode ser considerado bagagem, o que pode ser incluído na cota de isenção, o que deve ser declarado à Receita Federal e outros temas importantes. Já o tópico e-DBV apresenta o sistema eletrônico que o viajante utilizará para apresentar sua declaração eletrônica de bagagem ou porte de valores à Receita Federal nas situações obrigatórias.
Os técnicos que elaboraram o guia procuraram tratar de vários assuntos de interesse do viajante sobre bagagem, com ícones direcionados a um glossário, à legislação, a links úteis e a publicações. No guia é possível encontrar ainda uma seção de perguntas e respostas . De acordo com a Receita, atualmente, a página de orientação aos viajantes internacionais tem mais de 70 mil acessos mensais.
Para a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav-Nacional) as atualizações das versões do guia, além de muito válidas, são necessárias, pois consideram as inovações tecnológicas que facilitam processos e procedimentos de entrada e saída nos aeroportos, despacho e recolha de bagagem, entre outros, além das questões relacionadas à legislação. Para a Abav, é importante também para os agentes de viagens, como ferramenta de consulta e atualização.
Fonte: Agência Brasil - 16/03/2016
2126
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
