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Procon em Roraima orienta como agir em casos de prejuízo por apagão
Publicado em 17/03/2016
Oito cidades de Roraima ficaram sem energia elétrica no domingo (13).Consumidores que tiveram prejuízos podem pedir ressarcimento.
Após o apagão que deixou oito cidades de Roraima sem energia elétrica e afetou ao menos 440 mil moradores no domingo (13), o Procon Assembleia orienta os consumidores que teve algum prejuízo a solicitar a reparação dos equipamentos ou ressarcimento dos danos.
O Procon Assembleia funciona no prédio da Assembleia de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Além do atendimento presencial, o órgão dispõe de outros canais de atendimento ao consumidor,por meio dos telefones 4009-5620, 4009-5616 e 4009-5617, e ainda o site da Assembleia.
De acordo com o diretor do órgão, Lindomar Coutinho, esse direito é assegurado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“As empresas de energia são obrigadas, como fornecedoras de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por quedas de energia”, explicou.
O diretor explica para o consumidor que se sentir lesado com relação a qualquer dano em seu produto em virtude desses apagões, ou mesmo das oscilações de energia, procurar a concessionária de energia e abrir um procedimento de atendimento.
Depois que for aberto o procedimento junto à empresa, a companhia tem até dez dias para enviar um técnico à residência do consumidor. Se o equipamento servir para a conservação de alimentos e remédios, como geladeira e freezer, o prazo para o encaminhamento do técnico é de um dia útil.
"A empresa tem 15 dias, contados a partir da verificação, para informar o consumidor o resultado da solicitação de reparação”.
Lindomar Coutinho disse ainda que, caso o laudo emitido pela empresa caracterizar que não foi em virtude da queda ou oscilação de energia que houve a queima do equipamento eletroeletrônico, cabe ao consumidor aceitar ou não, e se ele não ficar satisfeito com o resultado do laudo, pode entrar ainda com uma ação judicial por danos materiais.
Para uma ação judicial é importante, de acordo com o diretor do Procon ALE, que o consumidor esteja bem amparado com todas as provas possíveis, como: laudo técnico, protocolo de atendimento, orçamento do conserto e tudo mais que comprove suas alegações.
Após o apagão que deixou oito cidades de Roraima sem energia elétrica e afetou ao menos 440 mil moradores no domingo (13), o Procon Assembleia orienta os consumidores que teve algum prejuízo a solicitar a reparação dos equipamentos ou ressarcimento dos danos.
O Procon Assembleia funciona no prédio da Assembleia de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Além do atendimento presencial, o órgão dispõe de outros canais de atendimento ao consumidor,por meio dos telefones 4009-5620, 4009-5616 e 4009-5617, e ainda o site da Assembleia.
De acordo com o diretor do órgão, Lindomar Coutinho, esse direito é assegurado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“As empresas de energia são obrigadas, como fornecedoras de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por quedas de energia”, explicou.
O diretor explica para o consumidor que se sentir lesado com relação a qualquer dano em seu produto em virtude desses apagões, ou mesmo das oscilações de energia, procurar a concessionária de energia e abrir um procedimento de atendimento.
Depois que for aberto o procedimento junto à empresa, a companhia tem até dez dias para enviar um técnico à residência do consumidor. Se o equipamento servir para a conservação de alimentos e remédios, como geladeira e freezer, o prazo para o encaminhamento do técnico é de um dia útil.
"A empresa tem 15 dias, contados a partir da verificação, para informar o consumidor o resultado da solicitação de reparação”.
Lindomar Coutinho disse ainda que, caso o laudo emitido pela empresa caracterizar que não foi em virtude da queda ou oscilação de energia que houve a queima do equipamento eletroeletrônico, cabe ao consumidor aceitar ou não, e se ele não ficar satisfeito com o resultado do laudo, pode entrar ainda com uma ação judicial por danos materiais.
Para uma ação judicial é importante, de acordo com o diretor do Procon ALE, que o consumidor esteja bem amparado com todas as provas possíveis, como: laudo técnico, protocolo de atendimento, orçamento do conserto e tudo mais que comprove suas alegações.
Fonte: G1 - 16/03/2016
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