<
Voltar para notícias
1884
pessoas já leram essa notícia
Confira quais são os prazos para reclamar sobre defeitos
Publicado em 21/03/2016
Garantia legal
A garantia legal é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de contrato ou termo prescrito pelo fornecedor. Seu prazo é de 30 dias para produtos não-duráveis e 90 dias para duráveis, a partir da identificação do defeito.
Garantia contratual
É oferecida pelo fornecedor, se ele desejar, e deve vir escrita, com um comprovante. Deve conter o prazo e condições para seu cumprimento. A garantia legal será contada após o fim da garantia contratual.
Garantia estendida
É diferente da contratual, e deve ser feita por livre e espontânea vontade.Não pode ser imposta. Por ser um seguro, deve possuir uma apólice com dados da seguradora, prazo de vigência e condições para cumprimento.
Vício oculto
Em caso de vício oculto, defeito que se manifestou após certo tempo de uso, o prazo para reclamar é contado a partir do momento em que o problema ficar caracterizado. Tem a mesma duração da garantia legal.
Acidente de consumo
Em caso de acidente ocasionado pelo produto ou serviço o prazo para pedir reparação é de cinco anos contados a partir do ocorrido.
Direito de arrependimento
Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por internet ou telefone, o consumidor tem direito a um prazo de sete dias contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para cancelar a compra.
A garantia legal é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de contrato ou termo prescrito pelo fornecedor. Seu prazo é de 30 dias para produtos não-duráveis e 90 dias para duráveis, a partir da identificação do defeito.
Garantia contratual
É oferecida pelo fornecedor, se ele desejar, e deve vir escrita, com um comprovante. Deve conter o prazo e condições para seu cumprimento. A garantia legal será contada após o fim da garantia contratual.
Garantia estendida
É diferente da contratual, e deve ser feita por livre e espontânea vontade.Não pode ser imposta. Por ser um seguro, deve possuir uma apólice com dados da seguradora, prazo de vigência e condições para cumprimento.
Vício oculto
Em caso de vício oculto, defeito que se manifestou após certo tempo de uso, o prazo para reclamar é contado a partir do momento em que o problema ficar caracterizado. Tem a mesma duração da garantia legal.
Acidente de consumo
Em caso de acidente ocasionado pelo produto ou serviço o prazo para pedir reparação é de cinco anos contados a partir do ocorrido.
Direito de arrependimento
Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por internet ou telefone, o consumidor tem direito a um prazo de sete dias contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para cancelar a compra.
Fonte: G1 - 18/03/2016
1884
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)