<
Voltar para notícias
2554
pessoas já leram essa notícia
Idosos têm prioridade para receber restituição
Publicado em 21/03/2016
Lei garante devolução do IR à terceira idade antes dos demais contribuintes e também garante faixa de isenção maior aos segurados com mais de 65 anos
Rio - Ainda que as regras impostas pela Receita Federal para declaração do Imposto de Renda sejam iguais para todos os contribuintes, os idosos possuem alguns benefícios garantidos por lei. De acordo com o Estatuto do Idoso, quem tem 60 anos de idade ou mais recebe tratamento prioritário no recebimento da restituição. E os segurados do INSS que têm mais de 65 anos contam com faixa de isenção maior no imposto.
“Idosos têm prioridade na análise das declarações e na consequente liberação da restituição”, explica Samir Nehme, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, que também faz um alerta. “Hoje, a declaração é feita exclusivamente pela internet, o que pode ser problema para alguns idosos. Nessa situação, deve-se procurar ajuda nos postos da Receita ou com profissionais”, recomenda.
Com problemas para retificar documentos, Maria Luiza, de 95 anos, procurou o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita na quinta-feira. “Já agilizei meu atendimento. Não quero problemas com a Receita”, contou ela.
IDOSOS TÊM ISENÇÃO MAIOR
Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram rendimento tributável (aposentadoria) anual superior a R$28.123,91 são obrigados a prestar contas à Receita. Mas enquanto a faixa de isenção do imposto é de até R$ 1.903,98 mensais, para os segurados maiores de 65 anos esse valor dobra e chega a R$ 3.807,96.
Essas informações estão no informe de rendimento, que é enviado pelos bancos pagadores de benefícios às residências dos segurados, ou emitidos no site www.previdencia.gov.br. Só com este documento é possível prestar contas ao Fisco.
Rio - Ainda que as regras impostas pela Receita Federal para declaração do Imposto de Renda sejam iguais para todos os contribuintes, os idosos possuem alguns benefícios garantidos por lei. De acordo com o Estatuto do Idoso, quem tem 60 anos de idade ou mais recebe tratamento prioritário no recebimento da restituição. E os segurados do INSS que têm mais de 65 anos contam com faixa de isenção maior no imposto.
“Idosos têm prioridade na análise das declarações e na consequente liberação da restituição”, explica Samir Nehme, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, que também faz um alerta. “Hoje, a declaração é feita exclusivamente pela internet, o que pode ser problema para alguns idosos. Nessa situação, deve-se procurar ajuda nos postos da Receita ou com profissionais”, recomenda.
Com problemas para retificar documentos, Maria Luiza, de 95 anos, procurou o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita na quinta-feira. “Já agilizei meu atendimento. Não quero problemas com a Receita”, contou ela.
IDOSOS TÊM ISENÇÃO MAIOR
Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram rendimento tributável (aposentadoria) anual superior a R$28.123,91 são obrigados a prestar contas à Receita. Mas enquanto a faixa de isenção do imposto é de até R$ 1.903,98 mensais, para os segurados maiores de 65 anos esse valor dobra e chega a R$ 3.807,96.
Essas informações estão no informe de rendimento, que é enviado pelos bancos pagadores de benefícios às residências dos segurados, ou emitidos no site www.previdencia.gov.br. Só com este documento é possível prestar contas ao Fisco.
Fonte: O Dia Online - 19/03/2016
2554
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)