<
Voltar para notícias
2216
pessoas já leram essa notícia
Oi, Vivo e Net são notificadas sobre limitação de banda larga
Publicado em 31/03/2016
Medida pede que teles justifiquem, em até dez dias, mudanças contratuais que impõem limite no consumo de dados dos usuários de banda larga fixa
Na última quarta-feira, 23, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, notificou as empresas Oi, Vivo e Net sobre a utilização de novas franquias de dados nos contratos de planos de banda larga fixa.
O documento pede que as teles esclareçam as mudanças recentemente aplicadas ao modelo de oferta de serviços de conexão de dados, no prazo de até dez dias, contatos a partir do recebimento da notificação.
A medida é fruto do trabalho desenvolvido pelo Idec no Grupo de Trabalho Consumo e Telecomunicações da Senacon. Para o Instituto, não há argumentos técnicos e econômicos que demonstrem a necessidade de redução da franquia de dados nesses planos.
"A simples mudança desses termos configura violação ao artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a elevação sem justa causa, do preço de produto ou serviço", explica o pesquisador em telecomunicações Rafael Zanatta.
Nesse novo modelo, assim como na internet móvel, o consumidor passa a ter direito a um limite mensal de uso da rede, chamado de franquia. Ao ultrapassar esse limite, a operadora poderá reduzir a velocidade ou cortar a conexão até o final do período.
Segundo Zanatta, os contratos que preveem desconexão da internet após atingir o limite da franquia são ilegais. "Tais cláusulas são nulas, pois violam o Marco Civil da Internet, em especial o artigo 7º, que prevê que o usuário só pode ser desconectado por atraso de conta e não por uma suposta limitação de franquia”, completa o pesquisador.
O Idec está monitorando as empresas desde o final de 2015 e planeja medidas judiciais para anular tais contratos e evitar práticas que violem tanto o CDC quanto o Marco Civil.
Na última quarta-feira, 23, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, notificou as empresas Oi, Vivo e Net sobre a utilização de novas franquias de dados nos contratos de planos de banda larga fixa.
O documento pede que as teles esclareçam as mudanças recentemente aplicadas ao modelo de oferta de serviços de conexão de dados, no prazo de até dez dias, contatos a partir do recebimento da notificação.
A medida é fruto do trabalho desenvolvido pelo Idec no Grupo de Trabalho Consumo e Telecomunicações da Senacon. Para o Instituto, não há argumentos técnicos e econômicos que demonstrem a necessidade de redução da franquia de dados nesses planos.
"A simples mudança desses termos configura violação ao artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a elevação sem justa causa, do preço de produto ou serviço", explica o pesquisador em telecomunicações Rafael Zanatta.
Nesse novo modelo, assim como na internet móvel, o consumidor passa a ter direito a um limite mensal de uso da rede, chamado de franquia. Ao ultrapassar esse limite, a operadora poderá reduzir a velocidade ou cortar a conexão até o final do período.
Segundo Zanatta, os contratos que preveem desconexão da internet após atingir o limite da franquia são ilegais. "Tais cláusulas são nulas, pois violam o Marco Civil da Internet, em especial o artigo 7º, que prevê que o usuário só pode ser desconectado por atraso de conta e não por uma suposta limitação de franquia”, completa o pesquisador.
O Idec está monitorando as empresas desde o final de 2015 e planeja medidas judiciais para anular tais contratos e evitar práticas que violem tanto o CDC quanto o Marco Civil.
Fonte: Idec - 30/03/2016
2216
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
