<
Voltar para notícias
1542
pessoas já leram essa notícia
BB deve pagar R$ 532 mil em multas por envio de cartões sem autorização
Publicado em 25/04/2016
Decisão do processo administrativo foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira; banco tem 30 dias para quitar valor
O Banco do Brasil terá que pagar multa de R$ 532,05 mil por envio de cartões de crédito sem prévia solicitação dos consumidores. A decisão de processo administrativo foi publicada nesta quarta-feira (20) pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, no Diário Oficial da União (DOU).
O banco havia recorrido da decisão, mas a secretaria manteve a multa por considerar que houve violação dos princípios da boa-fé e da transparência, descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e infração a artigos do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a decisão, o banco tem 30 dias para pagar a multa ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Procurado, o Banco do Brasil ainda não se manifestou sobre o assunto.
O Banco do Brasil terá que pagar multa de R$ 532,05 mil por envio de cartões de crédito sem prévia solicitação dos consumidores. A decisão de processo administrativo foi publicada nesta quarta-feira (20) pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, no Diário Oficial da União (DOU).
O banco havia recorrido da decisão, mas a secretaria manteve a multa por considerar que houve violação dos princípios da boa-fé e da transparência, descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e infração a artigos do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a decisão, o banco tem 30 dias para pagar a multa ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Procurado, o Banco do Brasil ainda não se manifestou sobre o assunto.
Fonte: Agência Brasil - 24/04/2016
1542
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)