<
Voltar para notícias
1774
pessoas já leram essa notícia
CPF não é critério para dar preço de apólice de seguros, diz Procon
Publicado em 29/04/2016
Na prática, caso o cliente esteja com o nome negativado, a seguradora pode optar por não aceitar fazer o seguro do carro
O fato de estar negativado ou não nos órgãos de proteção ao crédito tem sido cada vez mais um fator determinante no valor das apólices de seguro. A constatação é do presidente do Sindicato dos Corretores da Bahia (Sincor-BA), Wanderson Nascimento.
“O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) tem sido cada vez mais utilizado pelas seguradoras para definir o preço do seguro. A presença do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito tem sido, inclusive, motivo de recusa da contratação, em alguns casos”, afirma Nascimento.
No entanto, de acordo com o coordenador técnico da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Filipe Vieira, o CPF não pode ser critério para definir o preço do seguro. “A seguradora não deve usar isso para balizar o valor da apólice. O CPF pode ser consultado enquanto prestação de serviço, mas não na definição do preço”.
Na prática, caso o cliente esteja com o nome negativado, a seguradora pode optar por não aceitar fazer o seguro do carro. Quanto ao valor do seguro, ainda segundo Vieira este deve ser determinado por critérios como sexo do motorista, faixa etária, endereço, perfil do condutor, tempo de habilitação, estacionamento e uso do veículo.
“O consumidor precisa ter informações claras sobre como é definido o preço do seguro como um todo”, ressalta ele. Para fazer alguma denúncia basta ligar para (71) 3322-5275. As reclamações também podem ser feitas no aplicativo do órgão disponível para Android e IOS.
O fato de estar negativado ou não nos órgãos de proteção ao crédito tem sido cada vez mais um fator determinante no valor das apólices de seguro. A constatação é do presidente do Sindicato dos Corretores da Bahia (Sincor-BA), Wanderson Nascimento.
“O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) tem sido cada vez mais utilizado pelas seguradoras para definir o preço do seguro. A presença do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito tem sido, inclusive, motivo de recusa da contratação, em alguns casos”, afirma Nascimento.
No entanto, de acordo com o coordenador técnico da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Filipe Vieira, o CPF não pode ser critério para definir o preço do seguro. “A seguradora não deve usar isso para balizar o valor da apólice. O CPF pode ser consultado enquanto prestação de serviço, mas não na definição do preço”.
Na prática, caso o cliente esteja com o nome negativado, a seguradora pode optar por não aceitar fazer o seguro do carro. Quanto ao valor do seguro, ainda segundo Vieira este deve ser determinado por critérios como sexo do motorista, faixa etária, endereço, perfil do condutor, tempo de habilitação, estacionamento e uso do veículo.
“O consumidor precisa ter informações claras sobre como é definido o preço do seguro como um todo”, ressalta ele. Para fazer alguma denúncia basta ligar para (71) 3322-5275. As reclamações também podem ser feitas no aplicativo do órgão disponível para Android e IOS.
Fonte: Portal do Consumidor - 28/04/2016
1774
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 08/09/2025 PF acusa agências bancárias de receberem R$ 331 milhões do crime organizado
- ICMS em gasolina e etanol subirá R$ 0,10 por litro a partir de janeiro de 2026
- Pix bate recorde e registra 290 milhões de transações em um único dia
- Boletim Focus: mercado mantém projeção da inflação e reduz do PIB para 2025
- BC reduz limite de transferências PIX após ataques de "hackers"
- Prejuízo dos Correios triplica e chega a R$ 4,37 bilhões no primeiro semestre de 2025
- FGV: Índice de Preços ao Consumidor Semanal cai 0,20% na 1ª quadrissemana de setembro
- Concurso PMESP: 2,2 mil vagas de soldados e salário de R$ 5 mil
- Começar carreira ganhando R$ 13 mil? Veja 10 profissões com maiores salários de entrada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)