<
Voltar para notícias
2169
pessoas já leram essa notícia
Universidade indenizará aluna por falta de informação sobre contrato
Publicado em 16/05/2016
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma universidade a pagar indenização de R$ 10 mil a uma aluna por não ter informado corretamente as condições do contrato. A instituição deverá, ainda, entregar o histórico escolar da autora para que ela possa matricular-se em outro lugar e declarar a inexigibilidade de mensalidades cobradas indevidamente.
Consta nos autos que a universidade ofertou, por meio de propaganda publicitária, um programa de graduação sem custos. A instituição assumiria o pagamento das parcelas de financiamento estudantil, enquanto o aluno arcaria apenas com o pagamento de taxa trimestral de R$ 50, relativa aos juros cobrados pela instituição financiadora.
A autora alegou que, durante o curso, começaram a exigir diversas condições para o benefício, como assinatura de termo em branco de confissão de dívida e prestação de serviços comunitários. Afirmou, também, que se recusou a cumprir tais condições e, por isso, foi impedida de realizar provas e teve negada a expedição de histórico escolar para transferência a outra instituição de ensino. Além disso, não teria recebido boleto para pagar a taxa trimestral.
Para o relator do recurso, desembargador Sá Moreira de Oliveira, a universidade não conseguiu provar que procedeu corretamente. Assim, escreveu ele em seu voto, “a falta de correta informação à apelante acerca dos procedimentos que seriam exigidos para ingresso no programa, seguido pela recusa da apelada de dar cumprimento à oferta que veiculou, frustraram a justa expectativa da apelante de cursar turismo junto à instituição”.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Maria Cláudia Bedotti e Sá Duarte. A votação foi unânime.
Apelação nº 0017257-96.2013.8.26.0482
Consta nos autos que a universidade ofertou, por meio de propaganda publicitária, um programa de graduação sem custos. A instituição assumiria o pagamento das parcelas de financiamento estudantil, enquanto o aluno arcaria apenas com o pagamento de taxa trimestral de R$ 50, relativa aos juros cobrados pela instituição financiadora.
A autora alegou que, durante o curso, começaram a exigir diversas condições para o benefício, como assinatura de termo em branco de confissão de dívida e prestação de serviços comunitários. Afirmou, também, que se recusou a cumprir tais condições e, por isso, foi impedida de realizar provas e teve negada a expedição de histórico escolar para transferência a outra instituição de ensino. Além disso, não teria recebido boleto para pagar a taxa trimestral.
Para o relator do recurso, desembargador Sá Moreira de Oliveira, a universidade não conseguiu provar que procedeu corretamente. Assim, escreveu ele em seu voto, “a falta de correta informação à apelante acerca dos procedimentos que seriam exigidos para ingresso no programa, seguido pela recusa da apelada de dar cumprimento à oferta que veiculou, frustraram a justa expectativa da apelante de cursar turismo junto à instituição”.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Maria Cláudia Bedotti e Sá Duarte. A votação foi unânime.
Apelação nº 0017257-96.2013.8.26.0482
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 14/05/2016
2169
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 08/09/2025 PF acusa agências bancárias de receberem R$ 331 milhões do crime organizado
- ICMS em gasolina e etanol subirá R$ 0,10 por litro a partir de janeiro de 2026
- Pix bate recorde e registra 290 milhões de transações em um único dia
- Boletim Focus: mercado mantém projeção da inflação e reduz do PIB para 2025
- BC reduz limite de transferências PIX após ataques de "hackers"
- Prejuízo dos Correios triplica e chega a R$ 4,37 bilhões no primeiro semestre de 2025
- FGV: Índice de Preços ao Consumidor Semanal cai 0,20% na 1ª quadrissemana de setembro
- Concurso PMESP: 2,2 mil vagas de soldados e salário de R$ 5 mil
- Começar carreira ganhando R$ 13 mil? Veja 10 profissões com maiores salários de entrada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)