<
Voltar para notícias
1605
pessoas já leram essa notícia
Consumidor diz ter comprado celular pela internet e recebido saco de areia
Publicado em 16/06/2016
Aparelho foi comprado no site de uma grande rede de hipermercados. Procon alerta para os cuidados que devem ser tomados em compras online.
O auxiliar técnico Eliel Soares comprou um celular de mais de R$ 1.200 através do site da rede de hipermercados Walmart, mas diz ter recebido um saco com areia dentro da caixa em que deveria ter sido entregue o aparelho. A compra foi feita no dia 24 de abril, e a entrega foi feita na quarta-feira (8).
Em entrevista à TV Gazeta , ele contou que a embalagem externa estava lacrada, mas a caixa do aparelho, não. “Você fica na expectativa. Comprei o aparelho porque estou precisando, e quando a gente chega em casa e abre o pacote, encontra uma surpresa, uma decepção”.
O técnico conta que entrou em contato novamente com o site onde a compra foi feita, no valor de R$ 1.275. “Narrei para ela o que tinha me acontecido, e eles ficaram de me mandar outro celular”.
A assessoria de comunicação do site do Walmart foi procurada pela reportagem do G1, e informou que já realizou o cancelamento da compra realizada por Silva.
A empresa lamentou o ocorrido e disse que entrou em contato com o cliente para prestar os devidos esclarecimentos sobre o caso, bem como o informou sobre o prazo para visualização do crédito em fatura.
Casos como o de Eliel são recebidos com frequência pelo Procon estadual. Em 2016, já foram 753 reclamações relacionadas a compras realizadas pela internet. No ano passado, foram 1.071.
De acordo com o advogado Eliseu Soares, os consumidores que se sentirem lesados nesses casos deve registrar um boletim de ocorrência, já que também se trata de crime de estelionato.
“Essa pessoa tem o direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor a ser ressarcido do seu dinheiro, devidamente corrigido. Terá direito também a optar por outro aparelho ou um similar, a seu critério, e terá direito de entrar com uma ação por perdas e danos, que seriam danos morais. É a única forma que temos de efetivar o direito do consumidor é punindo os culpados”, explica Soares.
O auxiliar técnico Eliel Soares comprou um celular de mais de R$ 1.200 através do site da rede de hipermercados Walmart, mas diz ter recebido um saco com areia dentro da caixa em que deveria ter sido entregue o aparelho. A compra foi feita no dia 24 de abril, e a entrega foi feita na quarta-feira (8).
Em entrevista à TV Gazeta , ele contou que a embalagem externa estava lacrada, mas a caixa do aparelho, não. “Você fica na expectativa. Comprei o aparelho porque estou precisando, e quando a gente chega em casa e abre o pacote, encontra uma surpresa, uma decepção”.
O técnico conta que entrou em contato novamente com o site onde a compra foi feita, no valor de R$ 1.275. “Narrei para ela o que tinha me acontecido, e eles ficaram de me mandar outro celular”.
A assessoria de comunicação do site do Walmart foi procurada pela reportagem do G1, e informou que já realizou o cancelamento da compra realizada por Silva.
A empresa lamentou o ocorrido e disse que entrou em contato com o cliente para prestar os devidos esclarecimentos sobre o caso, bem como o informou sobre o prazo para visualização do crédito em fatura.
Casos como o de Eliel são recebidos com frequência pelo Procon estadual. Em 2016, já foram 753 reclamações relacionadas a compras realizadas pela internet. No ano passado, foram 1.071.
De acordo com o advogado Eliseu Soares, os consumidores que se sentirem lesados nesses casos deve registrar um boletim de ocorrência, já que também se trata de crime de estelionato.
“Essa pessoa tem o direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor a ser ressarcido do seu dinheiro, devidamente corrigido. Terá direito também a optar por outro aparelho ou um similar, a seu critério, e terá direito de entrar com uma ação por perdas e danos, que seriam danos morais. É a única forma que temos de efetivar o direito do consumidor é punindo os culpados”, explica Soares.
Fonte: G1 - 15/06/2016
1605
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/05/2025 INSS prepara plano para ressarcir vítimas de fraude; aposentados rurais representam 67% dos atingidos
- Novo recorde: Brasil tem mais de 69 milhões negativados
- Consumo de energia aumenta 2,1% no primeiro trimestre no Brasil, afirma relatório
- Vai comprar presente para o Dia das Mães? Saiba como escapar de fraudes
- Crime contra idosa tem pena aumentada
- Nova regra para trabalho no comércio aos domingos vai entrar em vigor em julho
- Salário mínimo ideal deveria ser de R$ 7,3 mil; entenda a conta
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)