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Professora será indenizada por furto de rodas de veículo em escola
Publicado em 20/06/2016
A Prefeitura de Barueri deverá indenizar professora da rede municipal pelo furto de quatro rodas do seu veículo, deixado no estacionamento de escola, conforme decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor a ser pago pelos danos materiais é de R$ 1,8 mil.
Consta dos autos que o estacionamento onde ocorreu o fato possui portão com cadeado e é monitorado por guarda de patrimônio. Mas, de acordo com a escola, a vigilância não era especializada, não havia controle de entrada e saída de veículos e os próprios funcionários manipulavam o cadeado.
Para o desembargador Ribeiro de Paula, relator do recurso, não há como negar que houve negligência da Administração municipal. “Qual a finalidade de se contratar vigilante, senão para zelar pela segurança dos servidores? Evidente, pois, a falha do serviço de vigilância em garantir a segurança de todo o prédio.”
Os desembargadores José Luiz Germano e Edson Ferreira integraram a turma julgadora e acompanharam a decisão do relator.
Apelação nº 0038141-30.2013.8.26.0068
Consta dos autos que o estacionamento onde ocorreu o fato possui portão com cadeado e é monitorado por guarda de patrimônio. Mas, de acordo com a escola, a vigilância não era especializada, não havia controle de entrada e saída de veículos e os próprios funcionários manipulavam o cadeado.
Para o desembargador Ribeiro de Paula, relator do recurso, não há como negar que houve negligência da Administração municipal. “Qual a finalidade de se contratar vigilante, senão para zelar pela segurança dos servidores? Evidente, pois, a falha do serviço de vigilância em garantir a segurança de todo o prédio.”
Os desembargadores José Luiz Germano e Edson Ferreira integraram a turma julgadora e acompanharam a decisão do relator.
Apelação nº 0038141-30.2013.8.26.0068
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/06/2016
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