<
Voltar para notícias
2118
pessoas já leram essa notícia
Renegocie sua dívida
Publicado em 21/06/2016 , por Maria Inês Dolci
Você deve e deseja pagar a dívida, mas com um valor que caiba no orçamento? O caminho é renegociar o pagamento do débito. O ideal é procurar o fornecedor e tentar acertar o parcelamento da dívida em mais vezes.
Deve-se analisar detalhadamente o contrato do financiamento (valor, juros e o valor das parcelas). Confira as parcelas em aberto e calcule o que é possível você aceitar na negociação. Faça a solicitação por escrito e dê prazo para resposta. Exija o Custo Efetivo Total, que envolve tudo que faz parte da cobrança.
Caso a negociação não surta resultado outra possibilidade é pagar a dívida em juízo. Mas só é cabível a partir do momento que o credor cometer abusos com cobranças de altas taxas de juros, desobediência ao pactuado em contrato, ou quando o credor não quer receber o débito, entre outros motivos.
O credor não é obrigado a renegociar. Mas se ele aceitar novas condições e você deixar de cumprir alguma parcela do acordo sua situação volta à estaca zero, com a dívida a ser quitada em menos tempo. Por isso, ao renegociar cuidado para não aceitar condições que o seu orçamento não comporta.
Deve-se analisar detalhadamente o contrato do financiamento (valor, juros e o valor das parcelas). Confira as parcelas em aberto e calcule o que é possível você aceitar na negociação. Faça a solicitação por escrito e dê prazo para resposta. Exija o Custo Efetivo Total, que envolve tudo que faz parte da cobrança.
Caso a negociação não surta resultado outra possibilidade é pagar a dívida em juízo. Mas só é cabível a partir do momento que o credor cometer abusos com cobranças de altas taxas de juros, desobediência ao pactuado em contrato, ou quando o credor não quer receber o débito, entre outros motivos.
O credor não é obrigado a renegociar. Mas se ele aceitar novas condições e você deixar de cumprir alguma parcela do acordo sua situação volta à estaca zero, com a dívida a ser quitada em menos tempo. Por isso, ao renegociar cuidado para não aceitar condições que o seu orçamento não comporta.
Fonte: Folha Online - 20/06/2016
2118
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/05/2025 INSS prepara plano para ressarcir vítimas de fraude; aposentados rurais representam 67% dos atingidos
- Novo recorde: Brasil tem mais de 69 milhões negativados
- Consumo de energia aumenta 2,1% no primeiro trimestre no Brasil, afirma relatório
- Vai comprar presente para o Dia das Mães? Saiba como escapar de fraudes
- Crime contra idosa tem pena aumentada
- Nova regra para trabalho no comércio aos domingos vai entrar em vigor em julho
- Salário mínimo ideal deveria ser de R$ 7,3 mil; entenda a conta
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)