<
Voltar para notícias
2013
pessoas já leram essa notícia
Loja de departamento terá que indenizar cliente em R$ 3 mil
Publicado em 29/07/2016
Uma loja de departamento de Guarapari foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais após passar a cobrar valores já pagos pela proprietária de um cartão disponibilizado pela empresa. O valor da indenização deverá ser pago com atualização monetária e acréscimo de juros.
A juíza do 2º Juizado Especial Cível do Município ainda determinou que a empresa realizasse o cancelamento do cartão expedido no nome da requerente.
De acordo com as informações do processo n° 0004856-23.2015.8.08.0021 a mulher recebeu várias cobranças por parte da loja, chegando a sofrer ameaça da negativação de seu nome junto aos serviços de proteção ao crédito. Ainda segundo os autos, a requerida cobrava da autora da ação o valor de R$ 244,76, quantia que já teria sido paga anteriormente pela cliente.
Durante a fase de instrução do processo, a empresa sequer compareceu às audiências, corroborando, desse modo, com as razões alegadas pela requerente em sua petição.
Para a magistrada, “dessa feita, constato ser indevida a cobrança da dívida questionada e entendo caracterizada a falha de serviço da requerida, o seu ato ilícito”, finalizou a juíza
A juíza do 2º Juizado Especial Cível do Município ainda determinou que a empresa realizasse o cancelamento do cartão expedido no nome da requerente.
De acordo com as informações do processo n° 0004856-23.2015.8.08.0021 a mulher recebeu várias cobranças por parte da loja, chegando a sofrer ameaça da negativação de seu nome junto aos serviços de proteção ao crédito. Ainda segundo os autos, a requerida cobrava da autora da ação o valor de R$ 244,76, quantia que já teria sido paga anteriormente pela cliente.
Durante a fase de instrução do processo, a empresa sequer compareceu às audiências, corroborando, desse modo, com as razões alegadas pela requerente em sua petição.
Para a magistrada, “dessa feita, constato ser indevida a cobrança da dívida questionada e entendo caracterizada a falha de serviço da requerida, o seu ato ilícito”, finalizou a juíza
Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - 28/07/2016
2013
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
