<
Voltar para notícias
1829
pessoas já leram essa notícia
Esqueceram da gestante!
Publicado em 22/08/2016
Levada de ambulância para uma oficina mecânica em vez de um hospital, uma mulher, que estava no oitavo mês da gravidez, será indenizada em R$ 50 mil pela União, pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo Município de São Jerônimo. A decisão é do TRF da 4ª Região.
Moradora da região metropolitana de Porto Alegre, a gestante chamou a ambulância para ser levada ao hospital do município, pois apresentava situação de risco, devido à hipertensão. A ambulância veio, recolheu a mulher, percorreu alguns quilômetros, mas parou sem que ninguém prestasse atendimento à futura mamãe.
Depois de esperar por três horas, ela desembarcou sozinha do veículo e notou que estava numa oficina mecânica em um município vizinho a São Jerônimo.
A mulher ajuizou ação reparatória por danos morais. A Justiça Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e estipulou a condenação em R$ 50 mil. Os réus apelaram, mas a 3ª Turma do TRF-4 negou o recurso.
No voto, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva reconheceu que “a gestante foi deixada dentro de ambulância e esquecida em uma oficina mecânica por ação e omissão de agentes do SUS”.
Apesar do incidente, o bebê não ficou com nenhuma sequela e nasceu saudável poucos dias depois. A condenação dos três réus é solidária. (Proc. nº 50083632020164047100 – com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).
Moradora da região metropolitana de Porto Alegre, a gestante chamou a ambulância para ser levada ao hospital do município, pois apresentava situação de risco, devido à hipertensão. A ambulância veio, recolheu a mulher, percorreu alguns quilômetros, mas parou sem que ninguém prestasse atendimento à futura mamãe.
Depois de esperar por três horas, ela desembarcou sozinha do veículo e notou que estava numa oficina mecânica em um município vizinho a São Jerônimo.
A mulher ajuizou ação reparatória por danos morais. A Justiça Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e estipulou a condenação em R$ 50 mil. Os réus apelaram, mas a 3ª Turma do TRF-4 negou o recurso.
No voto, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva reconheceu que “a gestante foi deixada dentro de ambulância e esquecida em uma oficina mecânica por ação e omissão de agentes do SUS”.
Apesar do incidente, o bebê não ficou com nenhuma sequela e nasceu saudável poucos dias depois. A condenação dos três réus é solidária. (Proc. nº 50083632020164047100 – com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 19/08/2016
1829
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
