<
Voltar para notícias
1390
pessoas já leram essa notícia
Total de reclamações será critério para valor de multa às empresas
Publicado em 12/09/2016 , por MANOEL VENTURA
Velocidade de resolução dos problemas também será considerado pelo Ministério da Justiça
O Ministério da Justiça vai considerar, para o cálculo dos valores das multas aplicadas contra empresas que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor, dados como a quantidades de reclamações e o índice de resolução dos problemas junto aos Procons.
Uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor, que altera a fórmula de cálculo para fixação de multas pelo ministério, entrou em vigor nesta semana. A nova norma estabelece uma série de critérios para embasar a ponderação dos valores aplicados contra as empresas.
Agora, para a definição da multa aplicada a cada caso, devem ser considerados a natureza e a gravidade da infração; a extensão e abrangência dos danos causados aos consumidores pela empresa; a condição econômica do fornecedor; e a proporcionalidade entre a infração e o total da multa.
Também estão entre os critérios adotados a quantidade de reclamações junto aos Procons e na plataforma Consumidor.gov.br — desenvolvida pelo ministério da Justiça —; se as reclamações formuladas nesses mesmos sistemas são resolvidas; e a existência, ou não, de processos contra a empresa no caso da infração analisada.
“Tais critérios implicam, na prática, o estabelecimento de uma série de incentivos concretos, bastante tangíveis, à adoção de melhores condutas, por parte dos fornecedores, em sua interação com os consumidores. Representam uma abordagem focada muito mais no estímulo às melhorias de conduta desejadas do que, apenas, no sancionamento das práticas infrativas”, disse o secretário nacional do Consumidor, Armando Rovai, em nota divulgada nesta quinta-feira.
*Estagiário sob supervisão de Eliane Oliveira
O Ministério da Justiça vai considerar, para o cálculo dos valores das multas aplicadas contra empresas que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor, dados como a quantidades de reclamações e o índice de resolução dos problemas junto aos Procons.
Uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor, que altera a fórmula de cálculo para fixação de multas pelo ministério, entrou em vigor nesta semana. A nova norma estabelece uma série de critérios para embasar a ponderação dos valores aplicados contra as empresas.
Agora, para a definição da multa aplicada a cada caso, devem ser considerados a natureza e a gravidade da infração; a extensão e abrangência dos danos causados aos consumidores pela empresa; a condição econômica do fornecedor; e a proporcionalidade entre a infração e o total da multa.
Também estão entre os critérios adotados a quantidade de reclamações junto aos Procons e na plataforma Consumidor.gov.br — desenvolvida pelo ministério da Justiça —; se as reclamações formuladas nesses mesmos sistemas são resolvidas; e a existência, ou não, de processos contra a empresa no caso da infração analisada.
“Tais critérios implicam, na prática, o estabelecimento de uma série de incentivos concretos, bastante tangíveis, à adoção de melhores condutas, por parte dos fornecedores, em sua interação com os consumidores. Representam uma abordagem focada muito mais no estímulo às melhorias de conduta desejadas do que, apenas, no sancionamento das práticas infrativas”, disse o secretário nacional do Consumidor, Armando Rovai, em nota divulgada nesta quinta-feira.
*Estagiário sob supervisão de Eliane Oliveira
Fonte: O Globo Online - 08/09/2016
1390
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/08/2025 CPMI do INSS vai convidar ex-ministros da Previdência e convocar 10 ex-presidentes do INSS
- Taxa média de juros fica em 31,4% ao ano em julho, diz BC
- Brasil registra déficit de US$ 7,1 bilhões nas contas externas em julho
- Confiança do Comércio cai 3,1% em agosto após quatro meses de altas, revela CNC
- Haverá compensação em projeto sobre isenção do IR, diz ministro da Fazenda
- INSS: governo assina acordo para coibir descontos indevidos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)