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Empresa aérea indeniza cliente por atraso em voo
Publicado em 06/10/2016 , por Leonardo Munhoz
A Emirates foi condenada pela vara cível do Foro Regional do Alto Teresópolis a indenizar cliente após atraso em voo que o fez perder um dia de trabalho. O caso foi julgado no dia 29/8.
Caso
O cliente estava com viagem marcada para Dubai a trabalho. O voo partia de Porto Alegre com escala em São Paulo e, ao chegar na Capital paulista, o autor afirmou ter esperado por várias horas para receber alguma informação da companhia. O passageiro então pernoitou em hotel custeado pela ré e foi realocado em voo no dia seguinte, chegando a seu destino com um dia de atraso.
No julgamento, o autor sustentou o descaso da empresa, tanto pela falta de informações quanto na falha de fornecimento de alimentação, já que teve de arcar com as despesas.
A empresa ré, por sua vez, alegou ter informado que houve problemas técnicos na aeronave e que prestou a assistência necessária ao autor, oferecendo um novo itinerário.
Decisão
A ação foi interposta no Foro Regional do Alto Petrópolis, na Capital. A Juíza Lucia Helena Camerin considerou configurados os danos ao cliente.
O dano moral reside no fato de o autor ter perdido um dia de trabalho em Dubai, tendo de dormir poucas horas, pois não teve tempo suficiente para organizar o que precisava. Claros, portanto os transtornos passados em parte pela má prestação de serviços da ré.
A reparação foi fixada em R$ 4 mil, além do ressarcimento referente à alimentação, comprovados em R$ 50,90.
Processo n° 11501884850
Caso
O cliente estava com viagem marcada para Dubai a trabalho. O voo partia de Porto Alegre com escala em São Paulo e, ao chegar na Capital paulista, o autor afirmou ter esperado por várias horas para receber alguma informação da companhia. O passageiro então pernoitou em hotel custeado pela ré e foi realocado em voo no dia seguinte, chegando a seu destino com um dia de atraso.
No julgamento, o autor sustentou o descaso da empresa, tanto pela falta de informações quanto na falha de fornecimento de alimentação, já que teve de arcar com as despesas.
A empresa ré, por sua vez, alegou ter informado que houve problemas técnicos na aeronave e que prestou a assistência necessária ao autor, oferecendo um novo itinerário.
Decisão
A ação foi interposta no Foro Regional do Alto Petrópolis, na Capital. A Juíza Lucia Helena Camerin considerou configurados os danos ao cliente.
O dano moral reside no fato de o autor ter perdido um dia de trabalho em Dubai, tendo de dormir poucas horas, pois não teve tempo suficiente para organizar o que precisava. Claros, portanto os transtornos passados em parte pela má prestação de serviços da ré.
A reparação foi fixada em R$ 4 mil, além do ressarcimento referente à alimentação, comprovados em R$ 50,90.
Processo n° 11501884850
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 05/10/2016
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