<
Voltar para notícias
1402
pessoas já leram essa notícia
Empresa de cruzeiros marítimos indenizará por acidente em show
Publicado em 10/10/2016
Passageiro que sofreu queda causada por artistas que promoviam espetáculo em navio será indenizado pela empresa responsável pelo cruzeiro, conforme decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença proferida pela juíza Luciene Pontitolli Branco, da 4ª Vara Cível de Suzano. O valor da indenização por danos morais será de R$ 10 mil.
O autor da ação e sua esposa assistiam a um show de palhaços no teatro da embarcação e, em determinado momento foram levados ao palco pelos atores para participarem da apresentação. Durante o número ele sofreu uma queda e, em razão disso, teve que ficar em repouso por quinze dias, além de realizar sessões de fisioterapia.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, afirmou que a relação contratual que vincula as partes nesse caso tem natureza de consumo e que ficou caracterizado o dano moral pleiteado. “O padecimento moral revela-se bem evidenciado, já que o autor suportou bem mais que meros aborrecimentos do cotidiano, com notória violação à sua imagem e integridade física.”
O julgamento teve decisão unânime e contou com os votos dos desembargadores Mourão Neto e Sergio Alfieri.
Apelação nº 1001017-31.2013.8.26.0606
O autor da ação e sua esposa assistiam a um show de palhaços no teatro da embarcação e, em determinado momento foram levados ao palco pelos atores para participarem da apresentação. Durante o número ele sofreu uma queda e, em razão disso, teve que ficar em repouso por quinze dias, além de realizar sessões de fisioterapia.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, afirmou que a relação contratual que vincula as partes nesse caso tem natureza de consumo e que ficou caracterizado o dano moral pleiteado. “O padecimento moral revela-se bem evidenciado, já que o autor suportou bem mais que meros aborrecimentos do cotidiano, com notória violação à sua imagem e integridade física.”
O julgamento teve decisão unânime e contou com os votos dos desembargadores Mourão Neto e Sergio Alfieri.
Apelação nº 1001017-31.2013.8.26.0606
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 07/10/2016
1402
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 12/05/2025 Etanol se destaca como alternativa mais econômica em cinco estados brasileiros
- Vício em bets: 15% dos apostadores na América Latina estão endividados
- Expectativa de inflação cai de 5,53% para 5,51%, aponta Focus
- Empresas chinesas prometem investir R$ 27 bi com chegada de novas marcas e delivery ao Brasil
- Escala 6x1: ministra defende "no mínimo" 2 dias de descanso
- Prazo para declarar Imposto de Renda termina em 30 de maio
- IPCA: preços sobem 0,43% em abril, puxados por alimentos e saúde
- Caixa estuda como atender presencialmente vítimas de descontos irregulares do INSS, diz Alckmin
- O que a Panasonic ainda produz?Empresa anuncia demissões
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)