Ministro Marco Aurélio afasta Renan Calheiros da presidência do Senado
Publicado em 06/12/2016

Situação estava “ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”.
Em decisão monocrática proferida na tarde desta segunda-feira, 5, o ministro Marco Aurélio Mello afastou cautelarmente o senador Renan Calheiros da presidência do Senado Federal.
A decisão se deu na ADPF 402, que tem como autor a Rede Sustentabilidade. Segundo os autores, quem fosse réu em ação penal no STF não poderia ocupar cargo que esteja na ordem de vocação Constitucional para substituir o presidente da República.
A ação já tem seis votos favoráveis neste sentido, mas a proclamação do resultado foi adiada a partir de pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O ministro Marco Aurélio esclarece que a decisão não tem o condão de concluir o julgamento de fundo da ADPF, uma vez que isso é atribuição do Plenário.
Urge providência, no entanto, porque "o Senador continua na cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica".
- Processo relacionado: ADPF 402
- Confira a íntegra do pedido.
- Confira a decisão monocrática do ministro.
Fonte: migalhas.com.br - 05/12/2016
Notícias
- 14/05/2025 Beneficiários do INSS já podem contestar descontos; saiba como
- Empresa responsável por planos de saúde dos Correios também passa por dificuldades financeiras e fala em 'risco' para a continuidade
- Plano de saúde é obrigado a cobrir transplante conjugado de rim e pâncreas, decide Terceira Turma
- Exportações do agro ao mercado chinês podem render US$ 20 bi, estima governo
- McDonald's quer contratar 375 mil funcionários. E no Brasil?
- Moradora deve ser indenizada após sofrer acidente em elevador do condomínio residencial
- Justiça autoriza Voepass a arrendar espaços de pousos e decolagens em aeroportos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)