Usuário do transporte público que se feriu em piso irregular de estação do Metrô deve ser indenizado
Publicado em 19/01/2017
A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia do Metropolitano do DF- Metro/ DF a pagar indenização por danos morais a um usuário do transporte público que se acidentou na plataforma de Arniqueiras, devido a irregularidades no piso da estação.
O autor contou que o acidente aconteceu no mês de Abril de 2016, quando tropeçou no piso irregular e, em consequência, sofreu escoriações e dores no seu pé direito. Afirmou que, após o fato, dirigiu-se à Central de Atendimento ao Usuário, onde registrou ocorrência e recebeu os primeiros socorros. Pediu na Justiça a condenação da empresa no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
Para a magistrada de 1ª Instância, ficou demonstrada a falha no serviço prestado pela companhia, bem como caracterizados os elementos de sua responsabilidade civil pelos fatos descritos no pedido indenizatório. “A empresa Requerida agiu de maneira contrária ao que preconiza o Código de Defesa do Consumidor, o qual destaca que os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos serviços essenciais, contínuos. Assim, violado o direito do consumidor à segurança na utilização do serviço público, conclui-se que a empresa praticou ato ilícito, nos termos delineados pelo art. 186 do Código Civil”.
Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.
Processo: 0714152-36.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/01/2017
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
