Oferta de curso inexistente obriga faculdade a indenizar aluno por dano moral
Publicado em 03/03/2017
Um estudante que frequentou aulas durante quatro semestres, pensando que fazia um curso superior de comércio exterior, e depois foi remanejado para o curso de administração, receberá indenização por danos morais. Ele descobriu que o curso no qual se matriculou, na verdade, não existia.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a situação configurou dano moral, pois houve omissão de informações por parte da Fundação Educacional Guaxupé, de Minas Gerais, principalmente no que diz respeito ao fato de que o diploma não habilitaria o aluno para o exercício de funções na área desejada por ele. Afinal, o curso de comércio exterior foi ofertado pela instituição em desacordo com as normas do Ministério da Educação, o que mais tarde levou à realocação dos alunos.
Para o relator do recurso julgado na Quarta Turma, ministro Marco Buzzi, diferentemente dos casos em que a instituição de ensino não consegue nota suficiente na avaliação do Ministério da Educação, o caso analisado trata de uma situação em que a faculdade tinha informações de que não estava apta a oferecer aquela graduação no momento em que fez a oferta do curso, ou seja, ficou nítida a propaganda enganosa.
Ao acolher o recurso do ex-aluno, os ministros definiram em R$ 25 mil o valor a ser pago a título de danos morais, além da condenação imposta por danos materiais (o valor corrigido das mensalidades pagas no período).
Falsas expectativas
O magistrado destacou que a frustração vivida pelo aluno encontra amparo nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A situação vivenciada pelo autor, em razão da omissão na publicidade do curso pela instituição de ensino, ultrapassou a barreira do mero aborrecimento, porquanto atentou contra o direito do consumidor de não ser enganado, por criar falsas expectativas de obter um título de graduação”, disse o ministro.
A omissão de informações, segundo o relator, viola o artigo 14 do CDC, porque a instituição de ensino não foi capaz de ofertar o curso anunciado.
O ministro rejeitou o argumento de que as mudanças foram fruto da Resolução 4/05 do Ministério da Educação, já que, no momento da propaganda do curso e da matrícula dos alunos (um ano após a resolução), a instituição de ensino já tinha conhecimento da norma que modificava e readequava o curso, razão pela qual não pode alegar caso fortuito ou força maior.
A omissão de informações gerou propaganda enganosa, na visão dos ministros, e violou também o artigo 37 do CDC.
Leia o acórdão.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 02/03/2017
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)