Churrascaria pagará R$ 205 mil a cliente que viu seu BMW submergir no estacionamento
Publicado em 14/07/2017
Uma churrascaria da Capital terá de desembolsar R$ 205 mil em favor de cliente que viu seu automóvel BMW, blindado, submergir no estacionamento do estabelecimento, invadido por águas durante chuva torrencial. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Civil do TJ e manteve o dever do restaurante em reparar os danos materiais sofridos pelo consumidor.
Segundo os autos, a esposa do autor da ação foi fazer uma refeição no local e entregou as chaves do carro aos funcionários para que providenciassem seu estacionamento na garagem, localizada no subsolo da edificação. As instalações, entretanto, não estavam concluídas e, em razão da chuva, o local foi inundado.
Segundo o autor, sua mulher chegou até o veículo e constatou que ele estava completamente submerso. Foi registrada a perda total do bem. A família ainda precisou alugar outro automóvel, sem as características e o conforto daquele que possuía, para poder transitar na cidade.
Em recurso, a churrascaria alegou que o serviço de estacionamento não é cobrado aos clientes, que a intensidade da chuva na ocasião representou caso fortuito e que as tentativas de composição amigável por ela apresentadas foram todas rejeitadas pelo autor. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, considerou irrelevante o fato do estacionamento não ser pago porque, uma vez disponibilizado ao cliente, deve-se garantir a guarda e segurança dos veículos.
"O entendimento pacificado na jurisprudência é de que os estabelecimentos que oferecem estacionamento a seus clientes são responsáveis pelos danos ocorridos em suas dependências, porquanto assumem o dever de vigilância dos veículos", afirmou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0824749-82.2013.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/07/2017
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