Justiça suspende exercício profissional de médica que negou socorro à criança
Publicado em 17/07/2017
A 4ª Vara Criminal do Rio recebeu, na quinta-feira, dia 13, a denúncia do Ministério Público estadual contra a médica Haydeé Marques, que teria se recusado a prestar atendimento a um bebê de um ano e seis meses, o que levou à sua morte. Na decisão foi decretada a suspensão cautelar do exercício profissional da médica, que não poderá se ausentar da comarca que reside por mais de dez dias, sem a autorização judicial, além de estar proibida de deixar o país. Haydeé terá ainda que comparecer mensalmente à 4ª Vara Criminal, para justificar suas atividades, entre os dias 01º e 10 de cada mês, e não poderá manter contato com as testemunhas. O descumprimento de qualquer medida cautelar ensejará sua prisão preventiva.
O incidente aconteceu no começo do mês passado, quando a profissional de saúde, que acompanhava a ambulância acionada para socorrer a criança, não prestou assistência alegando que não era pediatra. A denúncia apresentada pelo Ministério Público aponta também que a médica teria deixando de assistir pacientes em outras situações.
“Ora, tais circunstâncias estão a recomendar a adoção da medida cautelar, para resguardar a ordem pública, evitando-se possível reiteração delitiva, uma vez que há sérios indícios de que a Acusada pode colocar em risco a vida e a incolumidade física de outros pacientes, quando do exercício da Medicina”, observou o juiz na decisão.
Processo nº 0173971-28.2017.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 14/07/2017
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