Aviso de cancelamento duvidoso gera restabelecimento de plano de saúde de idoso
Publicado em 07/12/2017
Para juiz, documento "não poderia ser mais dúbio. E se o é para um técnico, como o advogado ou o juiz, que dirá para a parte, que é leiga".
Uma operadora de plano de saúde que rescindiu o contrato com um segurado por falta de pagamento terá de reintegrar o cliente ao plano. A decisão é do juiz de Direito Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª vara Cível de Porto Alegre/RS, que considerou que o documento enviado pela seguradora ao cliente não expressava claramente o cancelamento do convênio.
De acordo com os autos, o segurado ficou inadimplente durante o período entre junho e outubro de 2015. Em sua defesa, o cliente, que tem mais de 70 anos, disse ter se "confundido" com alguns pagamentos, o que foi comprovado pelos documentos apresentados.
Em razão do atraso nos pagamentos, a seguradora enviou ao segurado um documento sem título no qual tratava de uma eventual troca de plano de saúde de acordo com a vontade do cliente e o agradecia pelo tempo de contratação do seguro saúde. Após o envio do documento, a operadora cancelou a vigência do plano, deixando o segurado sem qualquer cobertura.
Ao julgar o caso, o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, afirmou que o documento enviado pela operadora "não poderia ser mais dúbio. E se o é para um técnico, como o advogado ou o juiz, que dirá para a parte, que é leiga".
Segundo o magistrado, a seguradora descumpriu uma cláusula presente no contrato, que dispõe sobre a necessidade de notificação formal ao segurado em caso de cancelamento unilateral do acordo, o que não ocorreu, já que o aviso estava sem título e continha conteúdo duvidoso que poderia ser emitido para diversas finalidades.
"Havia necessidade de que a seguradora ré emitisse notificação formal, denominado de rescisão ou de cancelamento do contrato, e, especialmente, declinando as razões da providência,alegadamente, decorrentes de inadimplemento do segurado autor."
O magistrado também pontuou que o cancelamento de forma inapropriada é injusto já que, em razão da idade, o cliente terá dificuldades de contratar um novo plano de saúde.
"Não há fugir em que também a ré descumpriu o contrato, de modo que agora vem a calhar, para ela, sancionar o indefeso autor, septuagenário, com a perda ou com o cancelamento do contrato, presumivelmente, por ele mantido há cerca de 15 anos com muito sacrifício. Rescisão que, nas circunstâncias, afeiçoa-se sumamente injusta, indevida, e, bem por isso, abusiva e ilegal, ao pretender aproveitar-se de um pontual inadimplemento para forrar-se às custas do modesto segurado."
Em razão disso, o magistrado condenou a seguradora a restabelecer o contrato com o segurado mediante o pagamento, por parte dele, de todas as parcelas atrasadas.
• Processo: 0057176-16.2016.8.21.0001
Confira a íntegra da sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 06/12/2017
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
