Chamar profissional do Direito de “advogado de porta de cadeia” é ofensa
Publicado em 24/01/2018
Um advogado será indenizado em R$ 2 mil por ter sido de chamado de profissional de “porta de cadeia” em um grupo de WhatsApp. A decisão é da juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, do 3º Juizado Especial Cível de Contagem (MG).
Conforme a sentença, a indenização é devida porque ofensas feitas em meios digitais faz com que a “divulgação desenfreada de mensagens” atinja um número incontável de pessoas.
No caso, aquela ofensa ao advogado – mais a assacadilha de “meia tigela” foram feitas em uma discussão no grupo de WhatsApp que tinha 24 integrantes.
A sentença – ainda sem trânsito em julgado – concluiu que “as postagens nas redes sociais que integram o ambiente virtual nos dias atuais possuem enorme alcance, que pode ser majorado de forma ilimitada por meio dos compartilhamentos de seus usuários”.
O julgado qualificou a postagem de “ofensiva e desabonadora”. (Proc. nº 0079.17.004.510-2 – com informações do TJ-MG).
Leia a íntegra da sentença
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 23/01/2018
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