Cheques de qualquer valor serão compensados em um dia útil a partir desta segunda
Publicado em 16/04/2018

O novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado
Brasília - A partir desta segunda-feira, cheques de qualquer valor passarão a serem compensados em um dia útil. Hoje, os cheques de até R$ 299,99 demoram dois dias úteis para “cair” na conta das pessoas físicas, empresas, ou favorecidos. O novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alteração no prazo foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte, eliminando as trocas físicas que antes eram feitas.
Outro fator que contribuiu para a redução no prazo de compensação, segundo os bancos, foi queda no número de cheques liquidados no país. Em 2017, foram compensados 494 milhões de cheques, 85% menos que o registrado 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques.
Mudanças em relação ao cheque especial também vão ocorrer, mas a partir de 1º de julho. Pelas novas regras, as instituições financeiras terão de oferecer ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.
Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, o banco deverá comunicá-lo imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.
Segundo a Febraban, o valor do limite de crédito do cheque especial deverá ser informado nos extratos de forma clara de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente.
Fonte: O Dia Online - 15/04/2018
Notícias
- 21/08/2025 Relatório da PEC que propõe fim da escala 6×1 deve ser apresentado em até 90 dias
- Pagamentos com cartões movimentam R$ 2,2 trilhões no 1º semestre, mostra Abecs
- Estudo mostra que mais de 70% da renda dos brasileiros está comprometida com dívidas
- Brasileiros já pagaram R$ 2,5 tri de impostos em 2025, alta de 9,3% na comparação anual, aponta ACSP
- Brasil pode sofrer sanções no Swift? Reação à Lei Magnitsky gera temor no país
- Cerca de 54% dos trabalhadores não conseguem chegar ao fim do mês com salário em conta, diz pesquisa
- ‘Governo vai comprar perecíveis que iriam para EUA’, diz ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Crefisa tem contrato suspenso pelo INSS por irregularidades
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)