Procon recomenda que reembolso ao consumidor só ocorra ao fim da pandemia
Publicado em 25/03/2020 , por Tiago Angelo
O Procon-SP divulgou nesta terça-feira (24/3) uma nota técnica recomendando que clientes que tenham seus direitos afetados solicitem reembolso em dinheiro apenas em casos excepcionais.
A medida é uma tentativa de diminuir a disparada de consultas e reclamações em decorrência do novo coronavírus. Até segunda-feira (23/3), o órgão já havia registrado quase dois mil atendimentos ligados à pandemia.
O Procon recomendou que clientes que se sintam lesados reagendem os serviços contratados; substituam por outro produto ou serviço equivalente; ou utilizem crédito para ser consumido na mesma empresa.
“O Procon-SP garante maximizar seus esforços para que os consumidores de produtos ou serviços que tiverem seus direitos afetados por esses fatores externos, pelo prazo de 12 meses após vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade, isentos de qualquer penalidade contratual, possam exercer o direito de escolha”, afirma a nota, assinada pelo diretor executivo Fernando Capez.
O texto diz, ainda, que o Brasil enfrenta uma situação inédita, que está provocando a interrupção dos contratos entre consumidor e fornecedor sem que seja possível imputar culpa às partes.
“Mais do que isso. Não se pode sequer atribuir nexo de causalidade às partes contratantes, já que nenhuma delas deu causa ao fenômeno irresistível e inevitável que se espalha em proporções assustadoras”, diz.
O órgão pede que as recomendações sejam guiadas pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, "sendo imprescindível equilíbrio e bom senso".
Capez pede, ainda, que os fornecedores de produtos e serviços se esforcem para manter os compromissos assumidos e os prazos estabelecidos, preservando índices satisfatórios de solução.
Clique aqui para ler a nota técnica
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/03/2020
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