Dano moral para mulher que passou constrangimento por devolver compras em supermercado
Publicado em 11/05/2020 , por Ângelo Medeiros
O Tribunal de Justiça confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado que concedeu R$ 2 mil de indenização por danos morais em favor de uma consumidora que passou por forte constrangimento quando fazia compras em um supermercado da região.
Ela contou nos autos que já se dirigia ao estacionamento do estabelecimento quando foi interceptada por funcionários da loja e impelida a devolver todas as suas compras, sob a justificativa de que havia problemas com o cheque que usara para pagar os produtos.
Ocorre, e ela comprovou, que a cártula, originalmente assinado por sua mãe, já havia sido aprovado anteriormente em duas oportunidades: antes de iniciar suas compras e no momento em que passou pelo caixa. A mulher ainda apelou ao TJ para ver majorado o valor da indenização, mas não obteve êxito.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, em decisão monocrática, considerou o montante justo e explicou sua posição: "A sentença recorrida (...) se mostra razoável e atende à finalidade a que se destina, especialmente se considerado que quem a suportará não se trata de instituição financeira ou operadora de telefonia, mas sim de uma pequena rede de supermercados, com apenas quatro filiais" (AC n. 0002705-45.2013.8.24.0139).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/05/2020
Notícias
- 13/08/2025 Por que a população não sente o arrefecimento da inflação?
- Mudanças no IR são necessárias para cumprir arcabouço, diz Haddad
- Governo federal anuncia pacote nesta quarta para reduzir impacto de tarifa dos EUA sobre exportações
- Haddad: medida provisória alternativa ao IOF contém despesa e coloca Pé-de-Meia no Orçamento
- Passagens aéreas sobem 19,92% e exercem segunda maior pressão no custo familiar
- Caesb é condenada a indenizar consumidora por extravasamento de esgoto
- Direito do consumidor: quando é possível trocar ou desistir de uma compra
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)