"Dívida eterna", diz juíza ao condenar banco por debitar valores de cartão não solicitado
Publicado em 06/07/2020
Para a juíza, em vez de fornecer um simples empréstimo consignado ao consumidor, o banco firmou com a autora contrato de cartão de crédito e lançou o débito diretamente nas faturas do cartão.
A juíza de Direito Renata Estorilho Baganha, da 11ª vara cível de Curitiba/PR, condenou um banco a pagar R$ 10 mil de dano moral a mulher que teve descontado de seu benefício previdenciário de pensão por morte valores referentes a cartão de crédito consignado que nunca solicitou.
A mulher ajuizou ação sustentando que é titular do benefício previdenciário de pensão por morte e nessa condição realizou empréstimo consignado junto ao banco. Mencionou que, ao verificar seu extrato do INSS, constatou que está sendo debitada automaticamente de seu benefício uma RMC - Reserva de Margem Consignável, valor este referente a um cartão de crédito consignado que nunca solicitou.
A instituição financeira, por sua vez, afirmou que as partes celebraram o contrato de cartão de crédito, pois no momento da assinatura do contrato de empréstimo não consignado, a autora optou por receber o cartão de crédito, oportunidade em que foi acordada, também, a averbação de RMC.
Ao apreciar o caso, a juíza explicou que, em vez de fornecer um simples empréstimo consignado ao consumidor, firmou com este contrato de cartão de crédito e lançou o débito diretamente nas faturas do cartão. Para ela, a abusividade é clarividente, “porquanto se o réu cede o crédito no cartão, certamente poderia tê-lo feito por meio de empréstimo consignado, no qual os juros são mais baixos que aqueles praticados no crédito rotativo”, disse.
“Resta clara a intenção da financeira em gerar dívida eterna para o consumidor, porquanto não há informação de forma detalhada acerca das condições do contrato, especialmente acerca da reserva de margem consignada, levando o consumidor ao engano de que se tratava somente de um empréstimo consignado.”
Assim, a magistrada declarou a inexigibilidade do débito cobrado pelo banco decorrente da cobrança indevida em reserva de margem de crédito e a indenização de R$ 10 mil por dano moral.
A advogada Gabrielle Boiko de Souza (Engel Advogados) atuou no caso.
- Processo: 0005969-11.2019.8.16.0001
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 05/07/2020
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)