STF declara inconstitucional lei do RJ sobre desbloqueio de linha telefônica
Publicado em 20/10/2020
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.003/2018, do Rio de Janeiro, que obrigava as operadoras de telefonia fixa e móvel do Estado a desbloquear linhas telefônicas no prazo de 24 horas após o pagamento de faturas em atraso.
A decisão saiu na sessão virtual finalizada no último dia 9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.065, ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel).
A maioria seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que entendeu que a norma violou a competência privativa da União para dispor sobre telecomunicações (artigo 22, inciso IV, da Constituição). Segundo ele, os direitos e as obrigações das partes em caso de inadimplência e as hipóteses de suspensão do serviço são tratados na Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e na Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O voto foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que entendiam que a norma se insere na competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção do consumidor, prevista na Constituição (artigo 24, inciso V). Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler o voto de Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio
ADI 6.065
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/10/2020
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