TJSC reforma sentença e assegura indenização para família que esperou 25h pelo voo
Publicado em 18/11/2020 , por Ângelo Medeiros
A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Rosane Portella Wolff, reformou sentença para assegurar o direito a indenização pelo dano moral de uma família que, após esperar 25 horas por seu voo, perdeu compromissos agendados nos Estados Unidos no Natal de 2014. Cada um dos quatro membros da família, residentes no Sul do Estado, receberá a importância de R$ 7 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Com a programação de passar as festas de fim de ano nos Estados Unidos, uma família partiu para o aeroporto em 2014. A partir daí começou o drama dos três adultos e de uma criança. Com um problema mecânico na aeronave, a família teve que esperar por 25 horas para embarcar no voo internacional. O atraso resultou na impossibilidade de realizar os passeios previstos para a cidade de Orlando.
Diante dos prejuízos, a família ajuizou ação de indenização moral e material contra a companhia aérea americana sob a alegação de que sofreu danos de ordens patrimonial e psíquica. Como a ação foi ajuizada somente em 2017, a empresa aérea defendeu a prescrição bienal nos moldes da Convenção de Montreal. Inconformado com a sentença de 1º grau que negou os pleitos, a família recorreu ao TJSC. Alegou que a prescrição bienal não se aplica na hipótese e que os danos material e moral foram devidamente comprovados.
Para o colegiado, a prevalência da aplicabilidade da Convenção de Montreal sobre o Código de Proteção e Defesa do Consumidor se restringe aos danos materiais. ¿In casu, ao sentir desta relatoria, o abalo moral é inconteste, pois todos os autores somente foram embarcar ao destino final passadas aproximadamente 25 horas da data inicialmente programada, fazendo com que perdessem programações em Orlando - USA, entre as quais se destaca a ida ao parque Epcot, agendado para o dia 24 de dezembro de 2014¿, anotou a relatora em seu voto. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0303489-05.2017.8.24.0075).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 18/11/2020
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