DF terá que indenizar moradora excluída de programa habitacional
Publicado em 15/04/2021
O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma moradora que, por conta de um erro administrativo, foi excluída do programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF - CODHAB. A autora ainda teve o nome inscrito de forma indevida na dívida ativa. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A autora narra que se inscreveu no Cadastro de Habitação do DF com o objetivo de ser beneficiada nos programas habitacionais promovidos pelo ente distrital. Ela afirma que preenchia todos os requisitos, mas que foi excluída porque o DF teria incluído um imóvel em seu cadastro, de forma equivocada, o que a impedia de participar da seleção. A autora relata que descobriu o erro ao tentar esclarecer o impasse, bem como o fato de que seu nome estava inscrito na dívida ativa por débito fiscal de IPTU. A certidão de ônus emitida pelo Cartório onde foi registrado o imóvel e o processo administrativo concluído em 2019 constataram que ela não era a dona da casa.
Em sua defesa, o Distrito Federal confirma que houve erro ao atribuir à autora a propriedade de um imóvel. O erro, segundo o DF, foi corrigido. Assim, defende que não praticou ato ilícito e que não houve violação aos direitos de personalidade da autora que enseje a condenação ao pagamento de indenização.
Ao julgar, o magistrado pontuou que, por conta do erro cometido pela administração pública, a autora foi excluída do programa habitacional, foi demandada em uma ação de execução fiscal e teve o nome inscrito em dívida ativa da Fazenda Pública, por si só, gera dano moral. Salientou ainda que "a partir do momento em que a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal informou à CODHAB, equivocadamente, que a autora era proprietária de um imóvel no Distrito Federal, aquela deixou de cumprir com os requisitos legais para permanência no programa de habitação, o que acarretou a sua exclusão do programa indevidamente. Resta, pois, caracterizado o dano à autora”, concluiu.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0701212-57.2021.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/04/2021
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)