Bancos não cobram tarifa sobre limite do cheque especial desde abril de 2020
Publicado em 03/05/2021

O STF decidiu que a cobrança de tarifa nesse caso é inconstitucional
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou neste domingo que nenhum de seus associados cobram tarifas dos clientes que têm um limite maior do cheque especial desde 16 de abril do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou liminar suspendendo essa cobrança.
Na sexta-feira (30), o STF julgou o mérito da ação movida pelo Podemos e decidiu que a cobrança de tarifa pelos bancos apenas pela disponibilização de um limite maior para o cheque especial é inconstitucional. No fim de 2019, o governo limitou os juros do cheque a 8% ao mês - ou 151,8% ao ano - e autorizou as instituições financeiras a cobrarem tarifa de até 0,25% sobre o limite do cheque que ultrapassar R$ 500.
Por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que os bancos não podem cobrar uma tarifa dos correntistas apenas por disponibilizarem um limite maior de cheque especial, mesmo que os clientes não acessem o instrumento.
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a criação da taxa só poderia ter sido feita por mudança de legislação, e não por um mero ato do CMN. Para ele, a criação dessa tarifa para compensar a perda de receitas dos bancos tem características de "taxa tributária". Além disso, representaria "antecipação escamoteada" da cobrança de juros, colocando os consumidores em uma posição de vulnerabilidade econômico-jurídica. Bancos não cobram tarifa sobre limite do cheque especial desde abril de 2020.
Fonte: O Dia Online - 02/05/2021
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)