Banco deve suspender parcelas de vítima do "golpe do motoboy"
Publicado em 30/07/2021
A desembargadora Cintia Santarém Cardinali, do TJ/RJ, determinou que um banco suspenda a cobrança de compras parceladas no cartão de um cliente que caiu no "golpe do motoboy". Após o golpe, a vítima verificou que, em único dia, houve movimentação de mais de R$ 100 mil reais em seu cartão
Golpe do motoboy
O homem diz que em certo dia recebeu uma ligação na qual ratificou seus dados como nome e CPF a um golpista (que se passou representante do banco) e foi por ele informado de que seu cartão de crédito havia sido utilizado de forma distinta do seu perfil. Para tanto, deveria cortar todos os cartões e entregá-los a um motoboy que estava a caminho, a fim de que fosse realizada uma perícia.
E assim procedeu o autor, entregando os cartões a um motociclista que se identificou e confirmou o código de coleta que o autor havia recebido. No dia seguinte, ao entrar em contato com a instituição financeira, foi informado de que havia sido vítima de golpe conhecido como "golpe do motoboy".
Na ação, a vítima informou que em único dia houve movimentação de mais de R$ 100 mil reais em seu cartão, e não recebeu qualquer comunicado do banco que pudesse evitar o alcance do montante. O homem pediu, então, a suspensão dos descontos das compras parceladas que não foram feitas por ele e a restituição do valor já descontado.
Suspensão das cobranças
Ao apreciar o caso, a desembargadora Cintia Santarém Cardinali, relatora, observou que na movimentação dos meses anteriores, os referidos cartões não foram utilizados com compras parceladas compatíveis com os valores ora indicados, "o que evidencia uma alteração de comportamento que deve ser obstada, para que não haja prejuízo ao autor".
A relatora também indicou que o autor procurou o banco para reavaliação dos débitos não reconhecidos, "mostrando-se diligente com suas finanças, embora o pedido tenha sido recusado", afirmou.
A magistrada, por fim, deferiu a tutela para determinar que o banco se abstenha de cobrar os valores parcelados questionados na ação.
O advogado Léo Rosenbaum (Rosenbaum Advogados Associados) atuou em favor da vítima.
- Processo: 0051736-23.2021.8.19.0000
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 29/07/2021
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)