Uber é condenada a indenizar casal de idosos agredido por motorista
Publicado em 26/08/2021 , por Tábata Viapiana
Todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Uber a indenizar por danos morais um casal de idosos que foi agredido fisicamente por um motorista cadastrado na plataforma.
Por unanimidade, a turma julgadora manteve a reparação em R$ 8 mil para cada autor. Os autores alegam que, ao chegar ao local, o motorista cadastrado na Uber viu o passageiro com uma latinha de água tônica e teria dito que em seu carro "não entrava bêbado". Os passageiros decidiram cancelar a corrida, mas, ao desembarcar do carro, foram empurrados e agredidos pelo motorista.
De início, o relator, desembargador Matheus Fontes, afastou o argumento da Uber de ilegitimidade passiva, uma vez que o motorista envolvido na agressão era vinculado ao aplicativo de transporte inserido no mercado, que assim integra a cadeia de fornecimento, em típica relação de consumo.
"E com razão, por isso que na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação", afirmou.
Fontes também citou boletim de ocorrência e laudo pericial para embasar a condenação e disse que a Uber, por sua vez, não apresentou provas capazes de afastar os relatos dos autores. Segundo ele, cabe à Uber ressarcir o prejuízo moral no valor arbitrado na sentença de primeiro grau, "razoável e adequado às peculiaridades do caso".
"Em razão da agressão os autores, idosos, sofreram lesão leve, conforme laudo pericial, fato que, por norma de experiência, traz sempre dor, sofrimento, angústia, aflição, perturba a tranquilidade e sentimentos, a gerar dano moral, passível de indenização", completou o desembargador ao rejeitar o recurso da Uber.
Clique aqui para ler o acórdão
1016772-86.2020.8.26.0562
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/08/2021
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)