Câmara aprova isenção do Imposto de Renda para aposentados com sequelas da Covid-19
Publicado em 23/09/2021 , por Luciana Lazarini

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei 1.100, de 2021, que concede isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que ficarem com sequelas graves da Covid-19. A proposta segue para o Senado Federal.
O projeto aprovado também prevê que trabalhadores com complicações ou sequelas graves da Covid-19 tenham direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses (tempo mínimo de contribuição ao INSS).
Hoje, a legislação autoriza a isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS ou do serviço público que tenham uma das doenças graves listadas na lei 7.713/88, como cardiopatia grave, câncer, doença de Parkinson e esclerose múltipla. Veja a lista completa abaixo. Em alguns casos, aposentados vão parar na Justiça para barrar o desconto do Imposto de Renda.
Segundo o projeto, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão. O projeto prevê que esse benefício tenha validade a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação de futura lei, segundo informou a Câmara dos Deputados. Pela proposta do relator, quando o beneficiado se recuperar, ele perde o direito à isenção.
Atualmente, a isenção do IR é liberada após pedido ao INSS, que pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O aposentado precisa apresentar laudos médicos e exames que comprovem a existência da doença, que serão analisados pelo médico perito federal, segundo informou o INSS.
Quanto à carência, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez só são liberados pelo INSS sem tempo mínimo de 12 meses nos casos de acidentes, de doença profissional e das doenças graves listadas na legislação. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, o INSS considera a mesma lista de doenças graves usada para dar a isenção do IR para aposentados. "A lista pode ser ampliada a cada três anos, mas isso não acontece, o que a deixa bem limitada e excludente", diz.
Principais propostas do projeto aprovado1) Conceder a isenção do Imposto de Renda em aposentadorias do INSS, de servidores ou pensões recebidas por quem ficou com sequelas graves da Covid-19.
Como é hoje?
A legislação permite a isenção total do IR para verbas de aposentadorias recebidas por segurados que têm uma das doenças especificadas na lei 7.713/88. A isenção vale para aposentadorias do INSS ou aposentadorias de regimes próprios. Veja as doenças que estão na legislação atual:
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira
- contaminação por radiação
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- hanseníase
- hepatopatia grave
- nefropatia grave
- neoplasia maligna
- paralisia irreversível e incapacitante
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- tuberculose ativa
2) Liberar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez a quem não cumpriu a carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS
Como é hoje?
-
Em geral, é preciso ter cumprido a carência de 12 meses para ter o benefício por incapacidade
-
No entanto, quando se tratar de acidentes ou doenças do trabalho, não há carência mínima
-
Em casos de afastamentos por doenças graves previstas na lei, também não há exigência do tempo mínimo de recolhimentos
Fonte: Folha Online - 22/09/2021
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)