Estado pagará mais de R$ 800 mil para motorista, tetraplégico após acidente em rodovia
Publicado em 03/12/2021
O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 800.896 a um homem que ficou tetraplégico depois de sofrer um acidente na SC-160, entre os municípios de Serra Alta e Bom Jesus do Oeste, no Oeste catarinense. O valor deve ser corrigido e corresponde a indenização por danos materiais (pensão vitalícia), danos morais e danos estéticos. O sinistro ocorreu por volta de 9h15 do dia 5 de abril de 2017. A decisão é do juiz Wagner Luis Boing, da Vara Única da comarca de Modelo.
Segundo o laudo pericial anexado ao processo, a vítima teve um trauma raqui-medular cervical grave e tetraparesia decorrente, o que demanda tratamento medicamentoso contínuo. O autor perdeu o controle do veículo ao deparar com desnível e água acumulada na pista em decorrência da forte chuva que fazia no momento do acidente. O autor conseguiu provar que no local não havia sinalização sobre os defeitos no asfalto, tampouco sobre o risco de aquaplanagem. A situação de descaso com a rodovia foi comprovada por testemunhas, fotos e vídeos.
“A lesão sofrida pela vítima foi severa pois ocasionou tetraplegia e, além da internação, precisou de cuidados diários da esposa. Ainda, ficou incapacitado não só para as atividades laborativas como para atos simples do cotidiano, visto que contava apenas 29 anos de idade na data do acidente, tendo, a partir de então, uma ‘vida inteira’ limitada a uma cadeira de rodas”, considerou o magistrado em sua decisão, publicada no último dia 26, da qual cabe recurso (Autos n. 5000566-62.2019.8.24.0256).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 02/12/2021
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)