Banco deve interromper descontos de benefício previdenciário em SC
Publicado em 17/03/2022
Por vislumbrar riso de dano irreversível, o juiz Sérgio Luiz Junkes, da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), concedeu uma liminar determinando que o banco Pan interrompa os descontos vinculados ao benefício previdenciário de uma mulher, referentes a suposto empréstimo não contratado, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 1 mil a cada novo débito.
A petição inicial foi enviada pelo advogado Ruan Carlos Reis por volta das 13h25 do dia 14 de março de 2022. Às 18h15, o pedido já havia sido analisado pelo juiz.
Na ação, a consumidora afirmou que nunca contratou nenhum empréstimo com desconto em seu benefício previdenciário junto ao banco Pan. Ela disse ter sido surpreendida com o débito automático, vinculado ao seu benefício, referente a um empréstimo em favor da instituição financeira. Em tutela de urgência, pediu que fosse dada ordem para impedir novos descontos.
Para o magistrado, o perigo de dano se verifica, ante a possibilidade de serem efetuados novos descontos indevidos, acarretando prejuízos à parte autora. Além disso, como a consumidora afirma que foram creditados os valores referentes ao suposto contrato de empréstimo, para o deferimento da medida, essas quantias devem ser depositadas em juízo, servindo como caução, permitido o abatimento dos valores já descontados do benefício previdenciário.
Por fim, Junkes destacou que, em se tratando de empréstimo, a sustação dos descontos, neste momento, não se converte em prejuízo à parte ré, que estará garantida pelos valores depositados em juízo pela parte autora a título de caução, no valor integral do empréstimo creditado em conta corrente. Assim, a medida é plenamente reversível.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5005865-05.2022.8.24.0033
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/03/2022
Notícias
- 04/08/2025 Com tarifaço, México ultrapassa os Estados Unidos e se torna segundo maior importador de carne bovina brasileira
- Dívida dos estados passa de R$ 800 bi em 2025; veja o ranking
- IPC-S aumenta 0,37% em julho e confirma expectativas do mercado
- A venda casada é ilegal. Saiba como identificá-la
- Geraldo Alckmin ganha destaque no governo devido às negociações comerciais com os EUA
- Produção nacional de petróleo e gás natural é recorde em junho
- CPRM abre inscrições para concurso com 115 vagas e salários de até R$ 10 mil; veja como participar
- TJ/MG: Instituição indenizará consumidor em R$ 10 mil por vazamento de dados
- TJSP abre concurso para escrevente com salário de R$ 6,3 mil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)