Atraso na entrega de Sedex com pedido de namoro gera indenização
Publicado em 17/08/2022
Correspondência deveria ter chegado na véspera do aniversário do pretendente.
A Justiça Federal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo atraso na entrega de uma correspondência por Sedex, de Sorocaba/SP para Taboão da Serra/SP, em que uma mulher tinha o objetivo de pedir o pretendente em namoro na véspera do aniversário dele.
A decisão é da juíza Federal Carolina Castro Costa Viegas. "Caracterizada a falha na prestação do serviço e ausentes hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor, impõe-se a reparação", afirmou a magistrada.
A empresa argumentou que o endereço na embalagem estaria incompleto. "Embora os Correios aleguem que inexistia endereçamento regular, a parte autora logrou demonstrar que os dados foram inseridos no pacote, que, igualmente, foi aceito para postagem", ressaltou a juíza.
A sentença cita ofício do Centro de Distribuição de Domiciliária de Taboão da Serra, informando alto absenteísmo na unidade do município, chuvas torrenciais e assaltos para justificar a omissão.
A autora da carta disse que enviou a encomenda no dia 10/3/20, com previsão de entrega dois dias depois, véspera do aniversário do destinatário. O sistema de rastreamento indicou duas tentativas frustradas de localização da residência, uma na data prevista e no dia seguinte.
Posteriormente, a correspondência foi devolvida sob alegação de que o endereço estava incorreto e chegou ao destino somente em 2/4, após nova postagem.
Antes de ajuizar a ação judicial, a autora formulou reclamação na página da empresa na internet, no portal Reclame Aqui e na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Na sentença, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor, concluindo pela responsabilidade objetiva do prestador de serviço. Além da indenização por danos morais, determinou a reparação de R$ 27,20, correspondente ao custo da postagem.
Processo: 0000192-43.2021.4.03.6315
Fonte: migalhas.com.br - 16/08/2022
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