<
Voltar para notícias
835
pessoas já leram essa notícia
Depósitos do FGTS nos financiamentos imobiliários poderão ser utilizados apenas em 2023
Publicado em 20/09/2022
Congresso aprovou MP que autoriza a inclusão dos futuros recolhimentos do fundo de garantia nos contratos; especialista considera medida vantajosa
Depósitos do FGTS nos financiamentos imobiliários poderão ser utilizados apenas em 2023. O Congresso aprovou a Medida Provisória (MP) que autoriza a inclusão dos futuros recolhimentos do fundo de garantia nos contratos, explica o consultor José Urbano Duarte. “É permitir que esse (valor de) 8% que futuramente será depositado na conta dele possa ser consignado para fazer frente a um financiamento habitacional que ele tomará, de tal forma que esse valor, ao invés de cair na conta dele no futuro, cairá na conta dele para fazer pagamento da prestação do financiamento habitacional. Já existe algo similar, não é igual. O que existe hoje? Os depósitos já efetivados, que a pessoa já tem na conta, se ele for comprar um imóvel ele pode usar esse depósito para duas alternativas: amortizar a dívida, pagar parte do saldo devedor, ou pegar esse valor que ele tem lá depositado e reduzir ele também”, disse José. Ele também cita o exemplo de uma família com renda de R$ 2.800 que poderia comprometer 25%, uma prestação de R$ 700. “Ele elevaria essa prestação para cerca de R$ 924, isso importaria num valor de financiamento de R$ 180 mil, cerca de 30% do valor financiável que a pessoa teria tendo a mesma renda”, continua o consultor. José também lembra que a adesão não é obrigatória, mas a considera vantajosa. “Ela aumenta ou cria uma acessibilidade que a família não tinha até então. Se a pessoa vai querer ou não fazer o negócio, deixar o saldo lá para sacar, deixar em uma eventual outra necessidade que o fundo já permite, ele pode deixar. Se ele quiser deixar isso para ter uma moradia, ele vai poder fazer. É uma decisão pessoal. Ela traz uma agregação de acessibilidade, o que é uma notícia boa”, completou. As instituições financeiras aguardam as regulamentações com expectativa de início em fevereiro de 2023 em relação aos contratos, envolvendo famílias com renda de até R$ 4.400 mensais.Fonte: Jovem Pan - 18/09/2022
835
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 28/07/2025 INSS: 1,1 milhão de aposentados serão ressarcidos até 30 de julho
- Pé-de-Meia: pagamento da quinta parcela começa nesta segunda
- Petrobras anuncia redução do preço do gás para distribuidoras
- Crédito consignado do INSS cai 1,1% em junho após medidas restritivas, afirma BC
- Dia dos Pais deve ser o melhor para o varejo desde 2014, projeta CNC
- Tentativas de fraude somam 6,4 milhões no 1º semestre, afirma Serasa
- 'Virei uma laranja': o que dizem pessoas que receberam milhões sem saber em maior ataque hacker da história do PIX
- Senadores brasileiros vão a Washington para negociar tarifa de 50% imposta pelos EUA
- Nova regra para trabalho aos domingos e feriados gera impasse
- Mercado reduz projeção de inflação para 2025, mas expectativa segue acima da meta
- Juro do consignado ao setor privado soma 3,79% ao mês em junho, bem acima da linha para aposentados e servidores
- Conta de luz fica mais cara em agosto com bandeira vermelha 2
- Haja dinheiro para pagar os planos de saúde !
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)