Anatel determina repasse do ICMS ao consumidor
Publicado em 22/09/2022
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.
A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.
Fonte: Agência Brasil - 21/09/2022
Notícias
- 28/07/2025 INSS: 1,1 milhão de aposentados serão ressarcidos até 30 de julho
- Pé-de-Meia: pagamento da quinta parcela começa nesta segunda
- Petrobras anuncia redução do preço do gás para distribuidoras
- Crédito consignado do INSS cai 1,1% em junho após medidas restritivas, afirma BC
- Dia dos Pais deve ser o melhor para o varejo desde 2014, projeta CNC
- Tentativas de fraude somam 6,4 milhões no 1º semestre, afirma Serasa
- 'Virei uma laranja': o que dizem pessoas que receberam milhões sem saber em maior ataque hacker da história do PIX
- Senadores brasileiros vão a Washington para negociar tarifa de 50% imposta pelos EUA
- Nova regra para trabalho aos domingos e feriados gera impasse
- Mercado reduz projeção de inflação para 2025, mas expectativa segue acima da meta
- Juro do consignado ao setor privado soma 3,79% ao mês em junho, bem acima da linha para aposentados e servidores
- Conta de luz fica mais cara em agosto com bandeira vermelha 2
- Haja dinheiro para pagar os planos de saúde !
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)