Marinho defende transferir oneração da folha de pagamento de empresas para o faturamento
Publicado em 13/04/2023
Em evento, congressistas apoiam a diminuição dos encargos trabalhistas para todos os setores e de forma permanente
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu nesta quarta-feira, 12, a transferência da oneração da folha de pagamento das empresas para o faturamento. Essa discussão chegou a ser levantada recentemente pelo setor de serviços, mas não chegou a entrar na reforma tributária negociada no grupo de trabalho criado na Câmara, que trata da unificação de impostos sobre consumo. "
Eu tenho acordo de pensar um processo de desoneração da folha pagamento em larga escala, não só de setores. Nós precisamos, evidentemente, calibrar esse processo de transição, mas com o acordo conceitual de transferir a oneração da folha de pagamento para o faturamento", declarou Marinho, durante audiência na Comissão do Trabalho da Câmara.
"Muitas empresas têm faturamento altíssimo, pouca mão de obra e, portanto, deveriam contribuir mais", emendou o ministro. A desoneração permanente da folha de pagamento é defendida pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que conta com mais de 200 deputados e senadores. Atualmente, os 17 setores da economia que mais empregam contam com desoneração da folha até o fim deste ano.
Fonte: O Dia Online - 12/04/2023
Notícias
- 13/05/2025 Em resposta a crise, Correios anunciam plano estratégico de trabalho para contornar o prejuízo de R$ 2,6 bilhões
- Abono salarial: Caixa paga mais de R$ 4,5 bilhões a trabalhadores nascidos em maio e junho
- Ata do Copom destaca riscos externos após aumento da Selic e impacto limitado de novo crédito consignado
- Motta: 'Debate sobre projeto que amplia isenção do IR deve se estender pelo primeiro semestre'
- INSS notifica aposentados sobre descontos associativos a partir desta terça-feira
- Golpe de I.A: políticos e artistas prometem indenização da Nubank
- Keeta, a delivery chinesa que quer desafiar o IFood e o 99Food no Brasil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)