Hurb deve marcar viagem de cliente que não teve confirmação de embarque
Publicado em 17/04/2023 , por Renan Xavier
Considerando perigo de dano ao consumidor, a juíza Roberta Nasser Leone, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, deferiu pedido de antecipação de tutela e determinou que a Hurb (Hotel Urbano) agende a viagem referente ao pacote comprado por um consumidor que não teve retorno da empresa dentro do prazo determinado.
O cliente comprou o pacote para viajar a Punta Cana, na República Dominicana. Pelo procedimento da empresa, os clientes deveriam selecionar três datas para a realização da viagem. O pacote inclui passagens aéreas e hospedagem. O cliente indicou três possibilidades de embarque entre março e abril deste ano, encaixando em período de férias.
Ele recebeu e-mail confirmando a reserva e o prazo máximo para resposta, que era 28 de janeiro. O prazo expirou e o cliente não teve retorno da Hurb.
Atua no caso, a advogada Joice Ribeiro de Souza Griffo.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5132063-16.2023.8.09.0051
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 14/04/2023
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