Seguradora deve indenizar cliente após negar ressarcimento de moto furtada
Publicado em 27/04/2023 , por José Higídio
Devido à postura abusiva e relutante da ré, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma cláusula de contrato de seguro que determinava desconto de seis mensalidades após o pagamento do capital segurado e condenou a seguradora a indenizar um cliente por danos morais após negar injustificadamente o ressarcimento de uma motocicleta furtada.
O juízo de primeiro grau já havia condenado a empresa a pagar os R$ 18,8 mil referentes à indenização contratual, mas havia mantido o desconto das seis mensalidades e negado o pagamento de danos morais.
A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora do caso no TJ-SP, considerou que a seguradora teve um comportamento "extremamente desidioso" e agiu de forma "severamente desdenhosa para com o consumidor" ao deixar de cumprir o contrato. Com isso, o segurado sofreu um "abalo no estado anímico".
Ela ainda constatou o desvio produtivo, pois a seguradora "decidiu dificultar a vida do autor, negando o justificável pleito de receber por aquilo que pagou". O consumidor, ao tentar solucionar o problema criado pela desorganização da empresa, gastou "tempo útil que poderia ser empregado de diversas formas mais agradáveis".
Com relação ao desconto das seis mensalidades, a magistrada entendeu que a cláusula era "completamente leonina" e "totalmente ilógica", pois impunha uma espécie de multa ao segurado — ou seja, penalizava o segurado apenas por se beneficiar com o pagamento do seguro.
A defesa do cliente foi patrocinada pela advogada Monalise de Lima Foneca.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1003851-78.2022.8.26.0157
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 26/04/2023
Notícias
- 28/07/2025 INSS: 1,1 milhão de aposentados serão ressarcidos até 30 de julho
- Pé-de-Meia: pagamento da quinta parcela começa nesta segunda
- Petrobras anuncia redução do preço do gás para distribuidoras
- Crédito consignado do INSS cai 1,1% em junho após medidas restritivas, afirma BC
- Dia dos Pais deve ser o melhor para o varejo desde 2014, projeta CNC
- Tentativas de fraude somam 6,4 milhões no 1º semestre, afirma Serasa
- 'Virei uma laranja': o que dizem pessoas que receberam milhões sem saber em maior ataque hacker da história do PIX
- Senadores brasileiros vão a Washington para negociar tarifa de 50% imposta pelos EUA
- Nova regra para trabalho aos domingos e feriados gera impasse
- Mercado reduz projeção de inflação para 2025, mas expectativa segue acima da meta
- Juro do consignado ao setor privado soma 3,79% ao mês em junho, bem acima da linha para aposentados e servidores
- Conta de luz fica mais cara em agosto com bandeira vermelha 2
- Haja dinheiro para pagar os planos de saúde !
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)