Confira a nova quantia do abano do PIS/Pasep após aumento do salário
Publicado em 04/05/2023
De acordo com o Ministério do Trabalho, valor será aplicado a partir da parcela que será paga no dia 15 de maio
Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, sobe também o valor pago a quem recebe o abono salarial do PIS/Pasep, referente ao ano-base de 2021. O novo valor será aplicado nos pagamentos efetuados a partir do dia 15 de maio.
Têm direito ao abono salarial trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de 2021; que exerceram atividade remunerada por ao menos 30 dias no mesmo período; e que tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais ou no eSocial.
O pagamento é feito de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2021 (mais de 15 dias já é considerado um mês), e o máximo a ser recebido é um salário mínimo, sendo que cada mês trabalhado equivale a 1/12 do piso.
Isso significa que, antes da mudança, o abono variava de R$ 108,5 (um mês trabalhado) a R$ 1.302 (12 meses trabalhados). Agora, o mínimo é R$ 110 e o máximo é R$ 1.320. Para calcular quanto vai receber, o trabalhador precisa multiplicar R$ 110 pela quantidade de meses trabalhados em 2021.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o aumento será aplicado a partir da parcela que será paga no dia 15 de maio. Quem já recebeu o abono salarial do PIS/Pasep nas parcelas anteriores não receberá o reajuste retroativo. Veja os calendários de pagamento do PIS/Pasep a seguir. Calendário do PIS, pago a trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: 15/02 (pago)
- Nascidos em março e abril: 15/03 (pago)
Fonte: O Dia Online - 04/05/2023
Notícias
- 13/05/2025 Em resposta a crise, Correios anunciam plano estratégico de trabalho para contornar o prejuízo de R$ 2,6 bilhões
- Abono salarial: Caixa paga mais de R$ 4,5 bilhões a trabalhadores nascidos em maio e junho
- Ata do Copom destaca riscos externos após aumento da Selic e impacto limitado de novo crédito consignado
- Motta: 'Debate sobre projeto que amplia isenção do IR deve se estender pelo primeiro semestre'
- INSS notifica aposentados sobre descontos associativos a partir desta terça-feira
- Golpe de I.A: políticos e artistas prometem indenização da Nubank
- Keeta, a delivery chinesa que quer desafiar o IFood e o 99Food no Brasil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)